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Sete cidades do Paraná têm prefeito interino |
Sete cidades do Paraná têm prefeito interino| Foto:

Com terno novo e muita indignação

Cândido de Abreu - Richard Golba (DEM) recebeu mais da metade dos votos válidos para ser o prefeito de Cândido de Abreu, na região central do Paraná. Tinha até comprado o terno para a posse, em janeiro, mas continua trabalhando como técnico da Emater. "Eu me sinto totalmente injustiçado. Não merecia o tamanho desse castigo", lamenta. Ele diz acreditar que as irregularidades apontadas foram irrelevantes e não poderiam impedi-lo de assumir o mandato. Teve o registro de candidatura impugnado por causa do descumprimento de um convênio com o Ministério da Saúde. Alega que o sucessor na prefeitura não encaminhou a documentação exigida pela lei e que acabou, assim, com entraves jurídicos. "Acho que um problema formal é muito pouco perto do que está acontecendo no Senado. E lá ninguém é responsabilizado", reclama. (KB)

PALMAS - Os moradores de sete cidades paranaenses ainda não sabem se o candidato mais votado na eleição do ano passado assumirá a prefeitura ou se terão de voltar às urnas para escolher o chefe do Executivo local. Enquanto isso convivem com um prefeito interino – o presidente da Câmara Municipal que foi alçado ao cargo enquanto os imbróglios judiciais não são resolvidos. Passados 205 dos 1.460 dias de um mandato de prefeito, a administração ainda é provisória em Ângulo, Cândido de Abreu, Imbituva, Jun­­diaí do Sul, Palmas, São Se­­bastião da Amoreira e Tuneiras do Oeste.

Nos casos em que o político com problemas judiciais teve mais da metade dos votos válidos, a impugnação da candidatura determina que uma nova eleição deve ser convocada. E o presidente da Câmara assume até que haja uma sentença final. Já quando o mais votado não teve a maioria absoluta dos votos, o segundo colocado assume. Para evitar a situação de candidato que ganha mas não leva, os casos de impugnação de registro de candidatura (que são quatro dos sete sub judice) deveriam ter sido julgados até o fim de setembro de 2008. Mas a data-limite prevista no calendário eleitoral não foi cumprida pela Justiça, que ainda analisa centenas de situações indefinidas Brasil afora.

Paulo Valério, professor de Direito Eleitoral na escola da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Curitiba, explica que, em relação aos processos de anos anteriores, houve aumento significativo no número de pedidos de impugnação de candidaturas em 2008. Principalmente por causa de uma ação mais incisiva do Ministério Público e da profissionalização do acompanhamento jurídico dos adversários. "A demanda foi excessiva e por isso não tinha como julgar mais rapidamente", conta. Ele destaca que a Justiça Eleitoral costuma ser rápida, mas também estava sobrecarregada com centenas de processos de infidelidade partidária.

Para Valério, o problema é que a presença de um prefeito interino e a demora na definição dos casos causam insegurança jurídica e abalam a democracia. "Afinal de contas, trata-se de uma pessoa que representa a população e que recebeu a maioria dos votos. Logo, a vontade popular é de que aquele seja o governante." O advogado destaca que é preciso bom-senso, porque de um lado está o eleitor, que não tem obrigação de saber se todas as regras formais foram cumpridas, e do outro está a Justiça, que precisa analisar se os eventuais erros cometidos pelo candidatos são tão significativos para não fazer prevalecer a vontade dos moradores.

Coordenador da especialização em Direito Eleitoral da Unicuritiba, o advogado Luiz Fernando Pereira diz acreditar que o número de prefeituras com situação ainda indefinida – 7 entre as 399 paranaenses – é muito pequeno em relação à quantidade de processos eleitorais que foram ajuizados. "Para mim, é um dado positivo. Porque a Justiça Eleitoral é a mais célere e competente e quase sempre julga dentro dos prazos. Isso só não acontece em casos muito complexos, que demoram por uma série de motivos", avalia. A assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a quantidades de recursos permitidos pela legislação brasileira impede que os prazos de julgamento dos casos sejam cumpridos. E acrescentou que só recentemente alguns pedidos chegaram ao TSE, vindos das justiças estaduais.

A Justiça determinou a realização de novo pleito em 57 cidades brasileiras – entre elas, Londrina. Além dos sete municípios paranaenses com prefeito interino, outros sete ainda podem ter nova eleição. Os candidatos com maioria dos votos conseguiram decisões judiciais que garantem a permanência no cargo enquanto o caso é julgado. Há também situação como a que ocorreu em Mamborê – região central do estado –, em que, por problemas judiciais do mais votado, o segundo colocado na eleição assumiu e foi mantido no cargo por decisão da Justiça.

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