Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) nº 555/2015, sobre a responsabilidade das empresas estatais no âmbito da União, estados e municípios. A origem é um ato conjunto dos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, com o objetivo de “fixar normas e procedimentos de transparência, eficiência, governança e boa gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista”. Independentemente dos motivos que levaram Suas Excelências a formular a proposta – melhorar suas imagens frente às revelações da Lava Jato ou reduzir os poderes da presidente da República –, a iniciativa merece ser saudada.
Há 17 anos, a Constituição aguarda a regulamentação do art. 173, §1º, que prevê a criação de um estatuto jurídico das estatais. Diversos assuntos são versados nos noventa e cinco artigos do projeto, mas alguns merecem ênfase.
Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria deverão ter reputação ilibada, formação acadêmica compatível com o cargo, dez anos de experiência no setor e dois anos na direção de empresa do mesmo porte. A indicação de titulares de cargos em comissão e de pessoas com vínculo partidário é vedada. Logo, a nociva prática de nomear ministros de Estado para conselhos como meio de complementação de renda deverá ser abandonada. Tais requisitos evitam a investidura de administradores inaptos e a politização de atividade que deveria observar a lógica empresarial.
Os diretores assumirão metas específicas, cujo cumprimento será fiscalizado pelo Conselho de Administração, sob pena de responsabilidade por omissão. Para dificultar a corrupção, o PL impõe a instituição de códigos de conduta, programas de compliance e comitê de auditoria. Gastos com publicidade serão limitados, sobretudo em anos eleitorais.
Buscando propiciar uma gestão eficiente, o PL institui regime próprio de licitações e contratos, que mantém compromisso com os princípios da administração pública, mas sem a incidência da Lei nº 8.666/93. Para aprimorar a governança corporativa, o PL estabelece que o capital social das estatais seja constituído somente por ações ordinárias, a fim de que todos os acionistas tenham direito a voto e, assim, controlem melhor os rumos da companhia.
Espera-se a aprovação do projeto com brevidade, para que, enfim, as estatais passem a se dedicar exclusivamente a atender os relevantes interesses coletivos que justificaram a sua criação.
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