Gilmar Mendes, ministro do STF e presidente do TSE| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, criticou duramente nesta quarta-feira (17) a Lei da Ficha Limpa, que foi aprovada pelo Congresso depois de uma iniciativa popular. Durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), corte que também integra, o magistrado disse que a lei é malfeita e parece ter sido escrita por bêbados. Segundo o ministro, a norma não especifica se as contas dos prefeitos, que devem ser examinadas pelas câmaras municipais, são de governo e de gestão, o que pode causar confusão na hora de declarar um político inelegível.

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“Essa lei foi malfeita, eu já disse no plenário. Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, a lei parece que foi feita por bêbados. É lei malfeita. Ninguém sabe se é contas de gestão ou de governo. E é uma lei tão casuística, ela queria pegar quem tivesse renunciado”, comentou o ministro.

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A opinião do ministro foi dita durante a discussão sobre um julgamento concluído no plenário do STF na semana passada, quando ficou definido que, para ficar inelegível, um prefeito precisa ter suas contas de governo e de gestão rejeitadas pela Câmara de Vereadores, e não apenas pelo Tribunal de Contas do município, como acontecia até então.

Atualmente, a Justiça Eleitoral impede de ser eleito, com base na Lei da Ficha Limpa, o prefeito que tiver a contabilidade reprovada pelo Tribunal de Contas. Com o novo entendimento, ficará inelegível nas eleições de outubro o prefeito que tiver as contas reprovadas pelo legislativo municipal, mesmo que já tenha a reprovação prévia da corte de contas.

Na semana passada, a decisão foi tomada por seis votos a cinco. Hoje, os ministros fixaram uma tese, que é uma espécie de enunciado da decisão, para ser aplicada por juízes de todo o país na análise de processos semelhantes.

Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux alertou para um problema: a mudança na jurisprudência poderia provocar uma avalanche de recursos à Justiça em ano eleitoral. Por isso, ele sugeriu que a regra só valesse a partir das próximas eleições municipais, em 2018. A sugestão dele foi rejeitada pelos demais integrantes do plenário.

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Durante a discussão de hoje, os ministros do STF reclamaram da demora do Legislativo para analisar contas de chefes do Executivo. E alertaram para a importância de os parlamentares examinarem essas contas logo depois de terminado o mandato do governante.

“A inércia levou o Congresso Nacional a não examinar contas de vários presidentes da República”, lembrou Celso de Mello.

“Hoje estamos com contas abertas do primeiro governo depois da Constituição de 1988”, completou Gilmar.

No entanto, ficou decidido que, se as contas não forem julgadas, o prefeito não pode ser considerado inelegível. Ou seja, ele não pode ser punido pela omissão da Câmara de Vereadores.

“O silêncio da Câmara não pode acarretar essa sanção gravíssima, que é a inelegibilidade”, ponderou o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

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