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A nossa Constituição elenca as situações nas quais o chefe do Executivo pode ser responsabilizado. Sugerir o impedimento de um presidente, portanto, não é golpe. Então por que não deveria ocorrer o impedimento da presidente Dilma?

Pela intensidade da medida em relação ao suposto “crime” cometido. Toda a ordenação jurídica pressupõe escalas na aplicação da lei. Mais grave, menos grave, com dolo ou sem intenção. E esse julgamento mitigatório no impeachment cabe ao Congresso. E os congressistas deliberarão pelo voto de dois terços de seus membros. É o maior quórum previsto na Constituição. É mais fácil emendar a Constituição que aprovar um pedido de impeachment. E por que esse quórum tão excessivo?

Os 5 pesos da balança do impeachment de Dilma Rousseff

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Para lembrar que o afastamento de um presidente eleito democraticamente não pode ser conjectural, leviano. A acusação das supostas “pedaladas”, prática costumeira nos estados e em outros governos federais, seria suficiente para aplicar regra constitucional que tem natureza extrema? Outras acusações – baixa popularidade, crise econômica, corrupção na Petrobras – não estão previstas na Constituição.

A discussão concentra-se mesmo é na pobreza extrema da política nacional, na qual políticos às vésperas de serem presos por seus malfeitos ainda esperam tungar o Estado Democrático de Direito com um efeito dominó que funcionaria como nuvem de fumaça para diminuir os efeitos de suas próprias vergonhas. Não se tira um presidente por isso. Seja esse presidente Dilma, Luís, José ou Raimundo. Não rima e não é solução.

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