O governo do Paraná terá de publicar, no portal da transparência, o detalhamento dos salários de todos os servidores estaduais, explicando os valores brutos e líquidos, as gratificações e os adicionais eventuais.
A determinação é consequência de uma ação, movida pela APP-Sindicato, que foi à Justiça reclamar quando a agência estadual de notícias divulgou texto, em maio do ano passado, alegando que em 111 cidades havia salário de docentes que eram maiores que os pagos a prefeitos. A publicação ocorreu durante a greve de professores e muitos professores alegaram que os valores estavam distorcidos, com gratificações retroativas.
A publicação gerou revolta e também virou motivo para memes na internet, com professores insinuando que estariam ricos se tivessem a remuneração informada pelo governo. De acordo com o sindicato da categoria, aqueles não eram os salários reais que os profissionais recebiam mensalmente. À época, a assessoria de imprensa do governo informou que a decisão foi tomada para atender à demanda de ligações que havia recebido de todo o estado, com questionamentos a respeito “do verdadeiro salário dos professores”. Posteriormente, o Portal da Transparência do Executivo ganhou um link chamado “Remuneração dos Professores”, no qual é possível identificar o salário de todos os docentes do estado.
Na decisão, o juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara Da Fazenda Pública de Curitiba, concorda que, da forma como está, o portal não permite uma consulta precisa dos vencimentos dos servidores. A decisão judicial cita, inclusive, o modelo de publicação dos salários no site do Supremo Tribunal Federal e usa como exemplo o detalhamento do salário do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. O juiz determinou também a retirada do texto que compara os salários com os subsídios de prefeito, mas a publicação já havia sido deletada no ano passado.
“O portal se limita a indicar a remuneração dos servidores do Estado no formato bruto, ou seja, sem arrolar de forma pormenorizada as verbas que compõem o valor total em dado mês de referência. Ou seja, se o Portal da Transparência visa prover o cidadão de todas as informações relativas à prestação do serviço público, deve fazê-lo através de subsídios precisos, claros e ostensivos. Afinal, o dever de informação vai além da mera divulgação de remuneração com conteúdo genérico. É obrigatório o oferecimento de informações que permitam uma efetiva compreensão do leitor. Em outras palavras, quer-se que o cidadão entenda o significado daquilo que lê e, assim, tenha ciência do que está sendo pago a cada servidor público”, diz o despacho.
A sentença determina que o detalhamento no portal seja cumprido até 90 dias depois da notificação. A APP-Sindicato comemorou a decisão judicial, argumentando que a divulgação trará transparência para a publicação não apenas dos salários dos professores, mas de todos os servidores do estado. Procurado, o governo estadual informou, por meio da assessoria de imprensa, que já está em processo de reformulação de todo o Portal da Transparência que trará, entre as inovações, a discriminação dos valores de vencimentos de todos os servidores estaduais. E que a decisão judicial será cumprida.
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