A Justiça Federal do Paraná suspendeu nesta sexta-feira (17) o bloqueio de bens da Odebrecht, feito no último mês de novembro em decorrência da Operação Lava Jato. A decisão do juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, acata o pedido feito pelo próprio Ministério Público Federal (MPF) após a empresa ter seu acordo de leniência homologado.
A MPF defende que, feita essa homologação, a indisponibilidade de bens deixa de ser necessária. Como explica o documento, a liberação era um dos pontos do acordo feito com a empreiteira caso ela cooperasse com as investigações da Lava Jato. No final do ano passado, após fechar a delação junto à força-tarefa da operação, a empresa emitiu uma nota pedindo desculpas pelo histórico de corrupção e disse que buscava “virar a página”.
A Odebrecht teve os seus bens bloqueados no dia 23 de novembro de 2016 a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O próprio Wendpap determinou a indisponibilidade da Odebrecht, da Odebrecht Plantas Industriais e a OAS em 3% sobre a receita total das empresas, comparando o porcentual ao que era cobrado pela empresa em propinas.
“Se para custear a imoralidade, 3% sobre o valor dos contratos não lhes tolhia a libido empresarial, idêntico percentual para restaurar a honra há de ser motivo de júbilo na purgação das condutas deletérias que privatizaram ilegitimamente os bens públicos”, decretou o magistrado na época. Porém, apenas os bens da Odebrecht foram liberados, com o magistrado mantendo as medidas para a OAS e seus executivos.
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