A promulgação da “janela” para troca de partido político, nesta quinta-feira (18), não vai trazer de imediato os novos tamanhos das bancadas na Câmara dos Deputados. Tudo indica que as negociações permanecerão intensas até o fechamento da “janela”, no próximo dia 19 de março.
Os 30 dias de “permissão” para troca partidária estão previstos na Emenda Constitucional 91, promulgada pelo Congresso Nacional (veja quadro).
Deputados federais pelo Paraná, que já confirmaram a intenção de migrar de partido, mas ainda não definiram a nova legenda, admitiram que ainda estão conversando com variadas siglas.
Para atrair políticos já testados pelas urnas, partidos têm oferecido de comandos de diretórios estaduais a cadeiras na direção nacional da sigla. Sem a possibilidade de financiamento privado das campanhas eleitorais, vetada no ano passado, os políticos também estão atentos ao modelo de distribuição interna dos recursos do Fundo Partidário, que passa a ser uma importante fonte de receita.
“Foram muitas propostas”, diz a deputada Christiane Yared, campeã de votos entre os paraenses eleitos no ano passado. Agora, ela quer sair do pequeno PTN, mas adianta apenas que deve seguir para um “partido mais robusto”.
Outro parlamentar paranaense, Alfredo Kaefer alega não ter espaço no PSDB local e confirma transferência para o nanico PSL.
Reflexos
Ainda não é possível prever quem perderá mais filiados – se partidos grandes ou pequenos, governistas ou de oposição ao Planalto. Analistas apostam em uma fragmentação geral.
Nos corredores do Congresso, arrisca-se, contudo, que legendas recentemente criadas, como o Partido da Mulher Brasileira (PMB), serão as mais prejudicadas com a “janela”. O PMB chegou a registrar a entrada de até 20 parlamentares. A maioria dos novos filiados estava insatisfeita com seus partidos de origem e encontrou no PMB a possibilidade de desfiliação sem risco de perder o mandato.
Desde 2007 até a aprovação de mais uma minirreforma eleitoral no final do ano passado, uma das possibilidades de troca de partido, sem risco de perder o mandato, era a migração para legendas recentemente criadas.
O “trampolim” foi usado por dois deputados pelo Paraná, Toninho Wandscheer e Assis do Couto, que saíram do PT no ano passado e foram “abrigados” pelo PMB. Agora, ambos estão em um processo de escolha de um novo partido, aproveitando a “janela”.
O que mudou desde 2007
Em 2007, na tentativa de interromper um tradicional “troca-troca” de partido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez uma resolução (22.610/2007) definindo em quais circunstâncias seriam permitidas as mudanças de legendas. A resolução surgiu na esteira de um entendimento do próprio TSE, que sentenciou que o mandato pertence ao partido, e não ao político, abrindo uma brecha para as legendas cassarem cargos de “infiéis”.
Mas, pela resolução, os partidos só poderiam reivindicar mandatos de políticos que migraram para outras legendas em decorrência de desfiliação “sem justa causa”. Considera-se justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal. O entendimento do TSE foi corroborado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008.
Uma lei sobre o tema surgiu no final do ano passado, em mais uma minirreforma eleitoral. A lei 13.165/2015 confirma a lista do TSE, sobre o que é considerado “justa causa” para sair de um partido, mas exclui um ponto: “a criação de novo partido”. Outra regra criada pela lei de 2015 é uma espécie de “janela fixa” para desfiliação partidária sem risco de perda de mandato.
A “janela fixa” vale para todos os políticos eleitos no sistema proporcional – vereadores, deputados estaduais e federais. Entendimento do STF, do ano passado, excluiu as regras da fidelidade partidária aos cargos majoritários – senadores, governadores e presidente, que podem mudar de partido a qualquer momento, sem risco de perder o mandato.
Pela lei 13.165/2015, políticos podem trocar de partido 30 dias antes do prazo mínimo de filiação exigido para disputar eleições – antes o prazo era de um ano; agora é de seis meses (outra mudança trazida pela minirreforma eleitoral). Mas a regra só vale para políticos que estejam exercendo o último ano do mandato.
Como os deputados federais e estaduais, eleitos em 2014, só poderiam trocar de legenda em 2018, todos os políticos ganharam uma “janela temporária”, de 30 dias. Trata-se da Emenda Constitucional (EC) 91, promulgada pelo Congresso na quinta-feira (18). O presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), alega que a EC foi promulgada para corrigir uma distorção: o “inchaço” de partidos novos, usados apenas para abrigar insatisfeitos com as legendas originais.
Na prática, os vereadores ganharam duas “janelas” neste ano para trocar de partido: eles têm até 19 de março próximo, aproveitando os 30 dias contados a partir da promulgação da EC 91, e mais 30 dias em abril, quando estarão a seis meses das eleições de outubro.
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