O descumprimento de um prazo de defesa, que deveria ser de 15 dias, fez uma denúncia criminal contra o deputado estadual Nelson Justus (DEM) ficar parada na Justiça por um ano. Em 12 de fevereiro de 2015, o Ministério Público do Paraná protocolou uma ação – contra o parlamentar e mais 31 pessoas – no Tribunal de Justiça (TJ). Justus foi notificado, no dia 23 de março do ano passado, para que apresentasse os argumentos prévios. Mas só depois que a reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com a assessoria jurídica do deputado, no dia 16 de fevereiro de 2016, questionando a demora na entrega do documento, é que a defesa foi apresentada.
O atraso tem consequências. Em segunda instância, como é o caso de ações que correm no TJ – o prazo de prescrição (perda do poder de punir) só é interrompido quando a ação é efetivamente recebida pela Justiça, o que só ocorre depois da apresentação da defesa prévia. Sendo assim, mesmo tendo sido protocolada há mais de um ano, a ação ainda não suspendeu a prescrição dos crimes supostamente cometidos pelo deputado.
A lei não estabelece nenhum tipo de sanção caso os 15 dias para a apresentação de defesa não sejam cumpridos. Meses depois do vencimento do prazo, o TJ mandou notificar novamente Justus, informando que o advogado não havia apresentado a defesa e que ele nomeasse um novo defensor. Mas o deputado manteve o mesmo advogado, que protocolou os documentos no TJ no dia 1º de março. A manobra fez a defesa “ganhar” um ano de prazo. Outro fator relacionado ao tempo também corre a favor do parlamentar: Justus tem 68 anos e, ao chegar aos 70, os prazos de prescrição caem pela metade.
- Processo contra Justus está oculto no TJ
- Gabinete de Justus chegou a custar R$ 1 milhão por mês
- Funcionários de Justus não trabalhavam para a Assembleia
- Aliado de Justus fazia saques a jato na boca do caixa
- Salários da Alep eram usados para comprar carros em cash
- Servidor não sabia dizer suas funções na Assembleia
- Bibinho completa um ano na prisão
- Saiba mais sobre o escândalo dos Diários Secretos
Entenda o caso
Série Diários Secretos completa 6 anos
Trabalho jornalístico da Gazeta do Povo e da RPC revelou esquema milionário de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativo
Leia a matéria completaPresidente da Assembleia Legislativa à época em que a série Diários Secretos veio à tona, Nelson Justus é acusado pelo Ministério Público de estar à frente de um esquema de uso de funcionários fantasmas para desviar dinheiro. A ação criminal protocolada detalha que núcleos familiares foram contratados no gabinete da presidência e que muitas dessas pessoas não trabalhavam para a Assembleia nem sabiam dizer que funções desempenhavam.
A investigação também mostrou que os saques nas contas dos funcionários aconteciam, em frações de segundo, sequenciais, no posto bancário instalado na própria Assembleia. Sempre as mesmas pessoas retiravam o dinheiro. Os promotores também identificaram que alguns patrimônios, como carros, eram comprados em cash. Os gastos com salários no gabinete da presidência chegavam a R$ 1 milhão por mês. O ex-diretor-geral da Assembleia Abib Miguel, o Bibinho, também é citado na denúncia, por falsidade ideológica.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a defesa de Nelson Justus, conduzida pelo advogado Roberto Brzezinski Neto, em fevereiro, mas não obteve resposta. Em contato com a assessoria de imprensa do parlamentar, no início de março, o retorno foi de que “todos os procedimentos estão sendo tomados pelos advogados do deputado, e que o mesmo, não vai se manifestar sobre o caso.”
Processo com 31 réus foi desmembrado e está correndo
A Justiça decidiu desmembrar a ação proposta pelo Ministério Público e a acusação contra 31 réus citados na investigação passou a correr na 5.ª Vara Criminal de Curitiba. Foi mantida no TJ apenas a denúncia contra o deputado, que tem foro privilegiado. O andamento contra os demais acusados está bem mais rápido do que a ação no Tribunal. Todos já foram citados e apresentaram defesa prévia. É que na primeira instância a interrupção do prazo de prescrição não depende da apresentação dos argumentos iniciais da defesa.
As ações correm em segredo de Justiça e no site do TJ o processo está oculto, sem permissão de consulta do andamento.
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