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movimentação

Outros eventos movimentaram o Congresso. Do lado de fora, cerca de 300 manifestantes pediam o impeachment de Dilma Rousseff – e o Movimento Brasil Livre terminou sua marcha em direção a Brasília. Também integrantes da marcha dos prefeitos circulavam pelo prédio, enquanto sindicalistas protestavam contra ajuste fiscal.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que busca vedar as doações empresariais de campanha, é o pano de fundo para o novo capítulo da novela da reforma política. Ao aprovar a inclusão do financiamento empresarial na Constituição, os deputados federais pretendem matar “na casca” a ação, que já conta com voto favorável de seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Se promulgada a emenda, será difícil reverter essa decisão pela via jurídica.

No entendimento da OAB, como pessoas jurídicas não possuem direitos políticos, elas não podem doar para campanhas eleitorais. Logo, a lei que permite esse tipo de doação seria inconstitucional.

Em dezembro de 2013, o STF começou a julgar a ADI. Seis dos onze ministros se manifestaram a favor da inconstitucionalidade, mas Gilmar Mendes, em abril de 2014, pediu vista e o julgamento foi interrompido.

Com a aprovação de uma emenda constitucional, porém, a situação muda completamente. Hoje, não há previsão expressa na Constituição de que o financiamento empresarial seja permitido ou proibido. Se a emenda for aprovada e promulgada, essa previsão passa a existir – e a situação muda de figura.

No entendimento de Egon Bockmann, professor de Direito Constitucional da UFPR, a promulgação da emenda acarretaria na perda do objeto da ADI. “Quem tem a palavra final sobre o controle constitucional é o STF, mas nada impede que o Congresso mude a Constituição”, afirma.

Na prática, para Bockmann, se a emenda for promulgada, dificilmente será possível impedir as doações de empresas pela via jurídica. Após passar pela Câmara, a proposta precisa ser votada pelo Senado. (AG e CM)

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