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A defesa do ex-deputado estadual Ricardo Maia (PSDB), um dos 54 políticos paranaenses suspeitos de participação no esquema gafanhoto na Assembleia Legislativa do Paraná, tenta suspender a tramitação dos 74 inquéritos abertos pela Polícia Federal (PF) até que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina quais instâncias judiciais são responsáveis pelas ações.

Os inquéritos policiais correm em segredo de Justiça no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, enquanto que no STF tramita o inquérito 2.652, que apura as denúncias contra os deputados federais Barbosa Neto (PDT) e Hidekazu Takayama (PSC) – que foram deputados estaduais.

As investigações contra os 54 deputados e ex-deputados apuram um suposto desvio de dinheiro público para servidores e funcionários fantasmas da Assembleia, entre os anos de 2001 e 2004. A PF já conseguiu comprovar que o salário de até 16 pessoas que trabalhavam nos gabinetes era depositado na conta de apenas um funcionário (em vários casos, um parente de parlamentar, que supostamente ficava com a maior parte do dinheiro). A prática levanta suspeita de crime de peculato (desvio de verba pública).

Maia cumpriu apenas um mandato, entre 1999 e 2003, e disse que tem poucas informações sobre o andamento das investigações. "Não sei direito nem do que estou sendo acusado." Ele deixou a política há cinco anos e atualmente é dono de uma rádio em Maringá.

Documentos da investigação, obtidos pela Gazeta do Povo, mostram que há dois inquéritos abertos contra Maia – ou seja, são duas contas bancárias, cujos titulares são pessoas próximas do ex-deputado, que receberam salários de mais de um servidor. Somente numa das contas, 11 pessoas tiveram os vencimentos depositados. Um dos beneficiários é Aristóteles Maia Kotsifa, parente do ex-deputado.

O advogado do ex-parlamentar, Eduardo Duarte Ferreira, é responsável ainda pela defesa de outros 30 acusados de participação no esquema. A tese de Ferreira é contrária ao desmembramento dos processos – a separação que ocorreu devido à prerrogativa de foro de vários investigados.

"Quem tem de dizer se o caso deve ou não ser desmembrado e quem tem competência é o STF", alega Ferreira. O advogado recorreu por meio de uma representação, que também pede em caráter liminar a suspensão da tramitação dos processos nas instâncias inferiores até que o STF se manifeste. "Não é uma questão de estratégia de defesa. O que nós queremos é colocar ordem na casa, saber a qual juízo devemos nos remeter", diz Ferreira. Sem o posicionamento do STF, segundo ele, as investigações podem voltar à estaca zero a partir de qualquer questionamento da defesa dos acusados.

Tanto o inquérito contra Barbosa Neto e Takayama, quanto a reclamação da defesa de Maia têm como relator o ministro Carlos Alberto Menezes Direito. O advogado negou que tenha a intenção de retardar o andamento dos processos e criticou a confusão entre as várias instâncias, dizendo que isso só prejudica a elucidação do caso.

"Já disse isso antes. Fui mal interpretado. Mas é minha obrigação repetir: se a sociedade quer mesmo uma resposta da Justiça nesses processos, é melhor esperar sentada." Ferreira admitiu, entretanto, que dificilmente o STF decidirá a favor da liminar que suspende as investigações.

Tese inválida

O professor de Direito Processual Penal Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, da UFPR, discorda da tese de que apenas o STF pode decidir pelo desmembramento. Ele considera, por outro lado, que o Supremo pode sim unificar o caso e chamar para si todas as investigações. "É o que está no artigo 79 do Código de Processo Penal. Mas não é o que o STF vem fazendo na prática, até porque já está sobrecarregado."

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