A defesa do ex-deputado estadual Ricardo Maia (PSDB), um dos 54 políticos paranaenses suspeitos de participação no esquema gafanhoto na Assembleia Legislativa do Paraná, tenta suspender a tramitação dos 74 inquéritos abertos pela Polícia Federal (PF) até que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina quais instâncias judiciais são responsáveis pelas ações.

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Os inquéritos policiais correm em segredo de Justiça no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, enquanto que no STF tramita o inquérito 2.652, que apura as denúncias contra os deputados federais Barbosa Neto (PDT) e Hidekazu Takayama (PSC) – que foram deputados estaduais.

As investigações contra os 54 deputados e ex-deputados apuram um suposto desvio de dinheiro público para servidores e funcionários fantasmas da Assembleia, entre os anos de 2001 e 2004. A PF já conseguiu comprovar que o salário de até 16 pessoas que trabalhavam nos gabinetes era depositado na conta de apenas um funcionário (em vários casos, um parente de parlamentar, que supostamente ficava com a maior parte do dinheiro). A prática levanta suspeita de crime de peculato (desvio de verba pública).

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Maia cumpriu apenas um mandato, entre 1999 e 2003, e disse que tem poucas informações sobre o andamento das investigações. "Não sei direito nem do que estou sendo acusado." Ele deixou a política há cinco anos e atualmente é dono de uma rádio em Maringá.

Documentos da investigação, obtidos pela Gazeta do Povo, mostram que há dois inquéritos abertos contra Maia – ou seja, são duas contas bancárias, cujos titulares são pessoas próximas do ex-deputado, que receberam salários de mais de um servidor. Somente numa das contas, 11 pessoas tiveram os vencimentos depositados. Um dos beneficiários é Aristóteles Maia Kotsifa, parente do ex-deputado.

O advogado do ex-parlamentar, Eduardo Duarte Ferreira, é responsável ainda pela defesa de outros 30 acusados de participação no esquema. A tese de Ferreira é contrária ao desmembramento dos processos – a separação que ocorreu devido à prerrogativa de foro de vários investigados.

"Quem tem de dizer se o caso deve ou não ser desmembrado e quem tem competência é o STF", alega Ferreira. O advogado recorreu por meio de uma representação, que também pede em caráter liminar a suspensão da tramitação dos processos nas instâncias inferiores até que o STF se manifeste. "Não é uma questão de estratégia de defesa. O que nós queremos é colocar ordem na casa, saber a qual juízo devemos nos remeter", diz Ferreira. Sem o posicionamento do STF, segundo ele, as investigações podem voltar à estaca zero a partir de qualquer questionamento da defesa dos acusados.

Tanto o inquérito contra Barbosa Neto e Takayama, quanto a reclamação da defesa de Maia têm como relator o ministro Carlos Alberto Menezes Direito. O advogado negou que tenha a intenção de retardar o andamento dos processos e criticou a confusão entre as várias instâncias, dizendo que isso só prejudica a elucidação do caso.

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"Já disse isso antes. Fui mal interpretado. Mas é minha obrigação repetir: se a sociedade quer mesmo uma resposta da Justiça nesses processos, é melhor esperar sentada." Ferreira admitiu, entretanto, que dificilmente o STF decidirá a favor da liminar que suspende as investigações.

Tese inválida

O professor de Direito Processual Penal Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, da UFPR, discorda da tese de que apenas o STF pode decidir pelo desmembramento. Ele considera, por outro lado, que o Supremo pode sim unificar o caso e chamar para si todas as investigações. "É o que está no artigo 79 do Código de Processo Penal. Mas não é o que o STF vem fazendo na prática, até porque já está sobrecarregado."