Está parada há quatro anos no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação protocolada em 2007 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta a possibilidade de o governo manter o sigilo eterno de documentos públicos de interesse histórico. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi distribuída no ano seguinte para a ministra Ellen Gracie e aguarda, desde 2008, apenas a sua liberação para ser julgada pelo tribunal.
A ação contesta artigos das Leis 8.159, de 1991, e 11.111, de 2005, que tratam da classificação de documentos sigilosos e do prazo para a divulgação das informações contidas nesses materiais. As duas leis permitem que o sigilo de documentos classificados no mais alto grau de sigilo seja prorrogado pela Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas pelo tempo que considerar necessário, caso entenda que há ameaça à soberania, à integridade territorial ou às relações internacionais.
O então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza já deu parecer favorável à ação. A manutenção desses documentos em arquivos públicos fechados aos cidadãos violaria, na opinião do Ministério Público, uma série de direitos coletivos e individuais.
Na lista de violações estariam: direito à intimidade, à verdade familiar, de esclarecer medidas oficiais discriminatórias, à pesquisa histórica, à anistia de prisioneiros políticos que precisariam dessas informações para provar que foram prejudicados pelo Estado, direito da nação de escolher seu caminho para a transição política (com a criação de comissões da verdade), direito dos povos à memória e à verdade. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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