A Assembleia Legislativa do Paraná pode estar cometendo a mesma irregularidade que condenou funcionários do Tribunal de Contas do Estado (TC) a ressarcir os cofres públicos. Uma ação civil pública que tramita na Justiça Estadual pede ao Legislativo informações sobre servidores que ocupam cargos de nível superior, mesmo tendo sido aprovados em concurso público para funções de nível médio. A suspeita é que os funcionários foram beneficiados. Na edição de ontem, a Gazeta do Povo publicou matéria sobre uma decisão judicial que determina a devolução de R$ 14,7 milhões, valor que teria sido pago a 21 funcionários do TC promovidos de forma inconstitucional.
O autor da ação contra a Assembleia é o advogado Carlos Hugo Maravalhas, representado pelo escritório Duda Giublin. Ele questiona a constitucionalidade do Ato n.º 274 que há cinco anos fez o enquadramento dos servidores da Assembleia e teria permitido que pessoas assumissem cargos de nível superior sem prestar concurso público para isso.
O enquadramento lista o nome de cerca de 600 pessoas entre elas o governador Orlando Pessuti (PMDB) e a primeira-dama, Regina Pessuti. No final de junho, a revista Veja apontou que Pessuti e a mulher se beneficiaram durante o processo de reenquadramento. Os dois negam a acusação.
Pessuti prestou concurso público e ingressou em 1979 na Emater, empresa estatal. A Constituição do Estado, promulgada em 1990, permitiu que ele transferisse seu vínculo para a Assembleia com base em uma norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2001.
Já a primeira-dama teria sido enquadrada na carreira de consultora jurídica em 2005, quando concluiu a faculdade de Direito e obteve o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ela diz, porém, que já ocupava a função de nível superior quando foi contratada, em 1985. Quando o caso veio à tona, levantou-se a possibilidade de haver alguma irregularidade, já que Regina Pessuti foi contratada pelo Legislativo em 1.º de junho de 1985 e ganhou estabilidade no cargo por causa da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Pela Constituição, só poderiam obter estabilidade as pessoas com mais de 5 anos contínuos de prestação de serviço. Isto é, só se beneficiava quem estivesse trabalhando desde outubro de 1983. Na época, a primeira-dama afirmou que sua contratação foi feita por ato "plenamente legal e admitido pela legislação da época".
Notificação
A ação contra o Legislativo corre na 2.ª Vara de Fazenda de Curitiba. No último dia 5 de julho, o presidente da Casa, deputado Nelson Justus (DEM), foi notificado da decisão liminar, concedida pela juíza Luciane Pereira Ramos, que determinou que a Assembleia informasse o nome dos ocupantes de cargos de nível superior, mas que foram aprovados em concurso para cargos de nível inferior.
Justus encaminhou a documentação, mas na avaliação do advogado João Guilherme Duda, do escritório Duda Giublin, a determinação não foi atendida de forma integral. Em resposta à magistrada, o procurador-geral da Casa, Ayrton Costa Loyola, disse que não encaminhou a listagem exigida "por ocasião do enquadramento funcional ter enquadrado servidores efetivos, no total de 52, e estáveis, no total de 555". Segundo a Assembleia, o reenquadramento foi feito dentro da lei.
O advogado entrou com um novo pedido, requerendo que a ordem seja reiterada na pessoa do presidente da Casa. A petição pede ainda que seja aplicada multa em caso de descumprimento e a abertura de investigação sobre um possível crime de desobediência legal. O pedido foi encaminhado para o Ministério Público e retornará pa-ra a juíza avaliar o requerimento.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Assembleia informou por e-mail que "a presidência da Assembleia Legislativa do Paraná desconhece qualquer decisão judicial afirmando que a liminar concedida não foi devidamente cumprida". Segundo o assessoria, "o presidente da Assembleia esclarece que determinou o cumprimento da decisão liminar, o que espera tenha ocorrido em sua integralidade." A assessoria afirmou que a Casa só se pronunciará na Justiça sobre o caso.
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