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O Ministério Público protocolou na terça-feira ação civil pública requerendo, liminarmente, o fim do nepotismo nas prefeituras e nas câmaras municipais de Alto Paraná, Santo Antônio de Caiuá e São João do Caiuá (Norte do Estado). Na ação, assinada pelo promotor substituto Lucas Junqueira Bruzadelli Macedo, o MP-PR cobra dos representantes dos poderes Executivo e Legislativo dos três municípios a proibição de contratação de parentes de até 3.º grau de prefeitos, secretários, presidentes de Câmara e vereadores para cargos comissionados.

O promotor sustenta a medida na Constituição Federal, mais precisamente nos artigos 5 e 37, que tratam dos princípios isonomia, moralidade e impessoalidade da administração pública. Macedo cita ainda as recentes decisões dos conselhos nacionais da Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), que proibiram o nepotismo no âmbito do Judiciário e Ministério Público.

"Assim como alguns colegas do Ministério Público, entendo que a Constituição Federal já é bastante clara no que diz respeito à moralidade na gestão pública, não havendo necessidade de aguardar uma legislação expressa para barrar o nepotismo", afirma. Na ação, além da proibição do nepotismo, o MP-PR requer a demissão de todos os funcionários comissionados que mantém alguma relação de parentesco de até 3.º grau.

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