A menos de cinco meses da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, o governo federal ainda não sabe como lidar com o tema. Um levantamento apontou que pelo menos 21 dos 38 ministérios ainda não definiram quais unidades ficarão responsáveis por garantir a implantação da lei, que assegura a gestão transparente e o amplo acesso à informação. No quesito transparência, o governo Dilma Rousseff deixa a desejar - uma prova é a ocultação de encontros de agenda tratada como "segredo de Estado" pela própria presidente.
Para avaliar a transparência na Esplanada, a reportagem enviou um questionário com 20 perguntas para todos os ministérios, mas apenas 33 responderam. A lista incluía indagações sobre gastos dos ministros com combustível e telefonia, uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para deslocamentos em viagens, número de carros oficiais e a adoção de indicadores de avaliação de políticas públicas.
Quatro pastas não responderam: Cidades, Esporte, Igualdade Racial e Portos. O Ministério da Integração Nacional mandou as informações fora do prazo acertado - extrapolou o intervalo de uma semana. Apenas 11 ministérios informaram já ter definido as unidades que ficarão responsáveis pela implantação da Lei de Acesso à Informação. Entre eles estão o Ministério da Justiça, que contará com uma ouvidoria e um programa de transparência, e o Itamaraty, com a Coordenação-Geral de Documentação Diplomática.
Alvo de uma série de escândalos e denúncias de irregularidades no ano passado, o Ministério dos Transportes informou que vai aguardar a regulamentação. A Secretaria de Aviação Civil não respondeu a essa pergunta.
"Esse questionário é um aquecimento para os ministérios se prepararem para a vigência da lei", disse o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage. "É natural que, em um primeiro momento, haja resistência (a dar informação), devido a uma cultura de séculos do funcionalismo público."
Sancionada pela presidente Dilma em novembro do ano passado, a lei fixa que "qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades", sendo vedadas "quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público". Determina ainda a criação de serviço de informações ao cidadão em cada órgão com o intuito de atender o público e dar informações sobre a tramitação de documentos.
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