A Ação Cautelar 33, que discute o acesso a informações bancárias pela Receita Federal direto nos bancos, volta a pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quinta-feira (30).
O texto questiona a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 10.174/01, da Lei Complementar 105/01 e do Decreto 3724/01, que permitem a requisição de informações bancárias de contribuintes pela Receita Federal diretamente s instituições financeiras, além do uso dessas informações para a instauração de procedimento administrativo-fiscal.
A liminar, de acordo com dados publicados pelo STF, foi deferida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello, seguido pelo ministro Cezar Peluso. Já os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto negaram o referendo e o ministro Gilmar Mendes deve apresentar seu voto.
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