O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) suspendeu ontem as decisões das Varas de Fazenda Pública de enviar, para instâncias federais, as ações protocoladas pelo governo do estado contra as seis concessionárias que atuam no Anel de Integração. O Departamento de Estrada de Rodagem (DER) deu entrada nos processos para tentar impedir o aumento médio de 8% nas tarifas de pedágio que começaram a ser praticadas ontem em todo o estado.
As decisões das Varas se basearam no fato de a União fazer parte do programa de concessões. Mas em seus pareceres, os desembargadores do TJ entenderam como prematuro o envio das ações à Justiça Federal e determinaram que a União e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) sejam notificados "para que se manifestem se têm ou não interesse em integrar a lide".
Com essa decisão, os processos retornam para a esfera estadual, para que os juízes notifiquem o governo federal e dêem continuidade à discussão da competência do assunto.
"O DER vai aguardar o posicionamento final da Justiça estadual. Continuamos com o entendimento que, assim como outros assuntos referentes ao pedágio são discutidos na Justiça estadual, a majoração das tarifas também deve ser", afirma o diretor-geral do DER, Rogério Tizzot.
Para o diretor regional da Associação Brasileira de Estrada de Rodagem (ABCR), João Chiminazzo Neto, a atitude do governo já era previsível. "Afinal, para o governo, isso é do maior interesse político-eleitoral para o pleito do ano que vem. Vamos aguardar com tranqüilidade todos os trâmites dos processos na Justiça, e continuar prestando os nossos serviços normalmente", disse.
A decisão do TJ saiu antes do pedido de antecipação de tutela na Justiça Federal procolado na última quinta-feira pela a concessionária Rodonorte, que administra 567 quilômetros de rodovia. A ação é uma estratégia da empresa que quer que o governo do estado se manifeste oficialmente sobre o reajuste das tarifas. Enquanto isso, quem sai ganhando é o usuário, porque a concessionária diz que só vai começar a aplicar o aumento de 7,96% depois da concessão do pedido pela Justiça.
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