A força-tarefa da Operação Lava Jato apresentou nesta terça-feira, 24, à Justiça Federal no Paraná nova denúncia criminal contra Nestor Cerveró. O ex-diretor da área Internacional da Petrobras é acusado de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. É a 24.ª acusação formal do Ministério Público Federal, entre peças criminais e civis, no caso classificado pelos procuradores como “a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve”.

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A avalanche de denúncias criminais (19) e ações civis (5) integra a estratégia de acusação. O objetivo é cercar empreiteiros, doleiros, lobistas e ex-diretores da estatal petrolífera suspeitos de integrar o esquema de corrupção. A tática é diferente da que foi adotada em outro recente escândalo, o do mensalão, que teve uma única denúncia contra 40 acusados.

A segunda acusação criminal contra Cerveró destaca que “como é notório, esta denúncia decorre da continuidade da investigação que visou a apurar diversas estruturas paralelas ao mercado de câmbio, abrangendo um grupo de doleiros com atuação nacional e transnacional”.

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Nesse novo caso, o ex-diretor da estatal, preso desde janeiro, é acusado de ter enviado ao exterior parte da propina de US$ 30 milhões que teria recebido na contratação de dois navios-sonda, em 2005 e 2006. O dinheiro, afirma a Procuradoria, foi remetido para empresas offshores e depois retornou ao Brasil para aquisição de uma cobertura no bairro de Ipanema, zona Sul do Rio, por R$ 1,5 milhão - o imóvel está avaliado em R$ 7,5 milhões.

Além de Cerveró, são acusados o lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano – suposto operador do PMDB na Petrobras – e Oscar Algorta, que presidia o Conselho de Administração da Jolmey S/A no Uruguai, uma das empresas que teriam movimentado dinheiro de propina.

Ritmo

O ritmo dos procuradores golpeia até os mais experientes advogados do País, tão habituados a acirradas contendas nos tribunais. Os criminalistas avaliam que cada nova denúncia complica ainda mais os planos de defesa. Eles reagem, ora argumentando que as denúncias são açodadas, ora ineptas.

A Lava Jato começou em 2009 com a investigação sobre lavagem de recursos relacionados ao ex-deputado José Janene (PP), que foi réu do mensalão e morreu em 2010. O aprofundamento das apurações levou ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. A operação foi deflagrada em março de 2014. Em novembro do ano passado, a Polícia Federal e a Procuradoria deflagraram a Juízo Final, sétima fase da Lava Jato, com foco nos empreiteiros.

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Nas primeiras seis ações penais contra executivos das empreiteiras, apresentadas em dezembro, a força-tarefa, além de dividir os réus em ações, decidiu separar a apresentação de denúncias sobre os crimes de cartel e fraude em licitação, sem descartar nova acusação. “Se fizéssemos uma única denúncia com 35 réus processualmente seria absolutamente impossível.

O objetivo foi cindir as denúncias para viabilizar os processos”, disse, então, o procurador Antônio Carlos Welter. São desdobramentos das ações penais cinco ações de improbidade contra as empreiteiras por cartel e pagamento de propina para dirigentes da Petrobras. Por meio de indicações políticas do PT, PMDB e PP esses agentes cobravam de 1% a 3% do valor “de contratos bilionários, em licitações fraudulentas”.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, prepara denúncias contra um grupo de políticos. As ações e os inquéritos, que devem ser apresentados nesta semana, também devem ser desmembrados em várias peças.

Advogados

“A atuação das autoridades judiciárias apresenta características inusitadas e jamais vistas em qualquer caso no direito penal brasileiro”, afirma o criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende dois executivos da Camargo Corrêa. “Um fato denotador dessa excepcionalidade é exatamente o não reconhecimento de conexão entre processos que versam sobre fatos correlatos entre si. Isso representa a negação de um instituto muito caro ao processo penal, exatamente o da competência pela conexão.” Para Mariz de Oliveira, “é evidente que a não união dos processos dificulta sobremodo o exercício do direito de defesa”. “Ao que parece esse é o objetivo.”

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Os criminalistas Roberto Telhada e Edward Carvalho, que defendem a cúpula da OAS, dizem que provarão a “ilegalidade da investigação, a incompetência do Juízo, a improcedência das acusações e o cerceamento de defesa.”

Para o advogado Marcelo Leonardo, que defende a cúpula da Mendes Júnior, “há um exagero no uso do artigo 80 do Código de Processo Penal, que admite o desmembramento do processo”. Segundo ele, o desmembramento, em alguns casos, pode estar justificado para economia processual, facilidade da produção de provas e até para facilitar as próprias defesas. “Mas a sua repetição (das denúncias) em relação à mesma pessoa inviabiliza o exercício da defesa.”

O advogado Edson Ribeiro, que defende Cerveró, declarou ontem: “Essa nova denúncia é inepta. Cerveró não é proprietário de nenhuma empresa citada pela Procuradoria.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.