A medida provisória do Código Florestal deve entrar na agenda da Câmara dia 18 ou 19 e, se aprovada, pode ser votada no Senado antes do dia 8 de outubro, quando perde a validade. Na avaliação do presidente do Senado, José Sarney, um acordo de líderes possibilitaria a convocação do plenário da Casa antes das eleições municipais.

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"Vamos esperar. Se a Câmara votar, podemos, com acordo de líderes, convocar uma sessão para isso. Mas sem acordo, (será) impossível", disse Sarney.

Foi exatamente por falta de acordo que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), adiou a votação da matéria, prevista para o último dia 5. Inicialmente, previa-se que os deputados referendariam relatório aprovado na comissão mista que fez a análise prévia da MP. Mas, como o governo negou participação no entendimento em torno do relatório, deputados da bancada ruralista se recusaram a votar o texto.

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Após reunião na liderança do governo no Senado nesta terça-feira (11), Marco Maia reafirmou sua disposição de pautar a MP do Código Florestal no dia 18 ou no dia 19 e disse que "a possibilidade de perda de validade da matéria dessa medida provisória é prejudicial a todos".

"Precisamos votá-la e aguardar qual será a decisão da presidenta Dilma, que pode vetar parte dela e reenviar ao Congresso um projeto de lei ou outra medida provisória. O que não podemos fazer é deixar de votar, pois isso será um prejuízo aos agricultores brasileiros", opinou Marco Maia.

A MP foi editada para cobrir lacunas deixadas por vetos ao novo Código Florestal e, se vier a caducar, as partes vetadas ficarão sem previsão jurídica. É o caso de artigo que trata da recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) desmatadas ilegalmente. Sem esse artigo, faltarão as bases para a implantação dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), inviabilizando a estratégia de criar, no novo código, regras transitórias para reconduzir à legalidade propriedades que estão ilegais.

São diversas as interpretações para o caso de a nova lei florestal vigorar sem os ajustes incluídos pela MP. Para alguns, a falta de novas regras remeteria os casos de desmatamentos ilegais à Lei de Crimes Ambientais e ao decreto que a regulamentou (Decreto 6.514/2008). Mas há ainda aqueles que apontam prerrogativas do Executivo para regulamentar casos específicos de desmatamento em APPs, conforme conceitos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.