Brasília A legislação que regula o pagamento de royalties de energia pode barrar o acordo do governo do estado com o Banco Itaú que liberaria o Paraná da multa mensal de R$ 5 milhões aplicada pela União. Segundo a Lei 7.990/89, os recursos dos royalties não podem ser aplicados para pagar dívidas ou despesas de pessoal. Porém, o acerto do estado com o banco prevê o uso de parte desses recursos para o pagamento da dívida que o Paraná tem com o Itaú motivo da cobrança da multa, pois o governo não tem pago o débito, referente à aquisição pelo estado de títulos públicos que estavam na carteira do Banestado, comprado pelo Itaú.
O acordo do estado com o banco foi firmado na semana passada pelo governador Roberto Requião (PMDB) e pelo diretor-presidente do Itaú, Roberto Setúbal. Anteontem, o senador Osmar Dias (PDT) solicitou à Consultoria Legislativa do Senado um parecer sobre a legalidade do uso dos royalties para quitação de dívidas. "Poderemos ter um prejuízo muito grande se o negócio for concretizado do jeito que está. Isso me parece uma irresponsabilidade", diz o pedetista. Ele espera que o parecer fique pronto até quinta-feira, embora a legislação específica seja clara sobre o assunto.
A procuradora-geral do estado, Jozélia Broliani, afirma que a Lei 7.990/89 é questionável. Ela participou ontem de um debate sobre royalties no Congresso Nacional de Procuradores dos Estados, que está sendo realizado em Porto Seguro (BA). "Houve um entendimento de que essa lei é inconstitucional. A União não pode obrigar estados e municípios a seguir ordens para aplicação desse tipo de recurso."
O acerto do governo estadual com o Itaú mistura dois pleitos distintos do Paraná junto à União. O primeiro envolve a negociação dos títulos e o fim da multa, que nos últimos 35 meses provocou a retenção, pelo governo federal, de R$ 160 milhões que deveriam ter sido repassados ao estado. O outro é o reequilíbrio do contrato de antecipação dos royalties de Itaipu e de outras 15 usinas hidrelétricas paranaenses, firmado em 2000 para capitalização da Paranaprevidência.
A multa é aplicada pelo não-cumprimento do contrato de compra de títulos públicos entre o Paraná e o Banestado. Assinado em 1998, o contrato fazia parte do processo de saneamento do banco estatal, vendido em 2000 ao Itaú. Os papéis foram emitidos na década de 90 pelos estados de Alagoas, Pernambuco e Santa Catarina, além dos municípios paulistas de Osasco e Guarulhos.
Requião não aceita pagar por eles por considerá-los "podres", sem valor de mercado. Entretanto, do total atualizado de R$ 1,75 bilhão em títulos, 63% (referente aos títulos pernambucanos e alagoanos) já foram negociados.
Para acabar com a multa e ao mesmo tempo encerrar com a pendência junto ao Itaú, Requião aceitou a federalização dos títulos que ainda não foram pagos. Ou seja, o dinheiro pago por Osasco, Guarulhos e Santa Catarina à União será automaticamente repassado ao Itaú. A dívida de Pernambuco já foi quitada e entregue ao Banestado, antes da privatização, em 2000. Do total, faltam R$ 568 milhões em papéis de Alagoas, que foram negociados com o Paraná em 2002 (durante o governo Jaime Lerner). Esse dinheiro, porém, nunca foi repassado ao Itaú, que deveria ter recebido por ser o novo dono do Banestado.
Para quitar o dinheiro dos títulos alagoanos, o governo se comprometeu a repassar R$ 520 milhões que podem ser recebidos com o reequilíbrio do contrato de antecipação de royalties. Em 2000, o governo do estado recebeu da União R$ 1,17 bilhão à vista por 20 anos de royalties. Requião alega, porém, que as usinas passaram a produzir mais energia do que a quantidade prevista no acordo e requer a compensação, que já teria sido concedida a Mato Grosso do Sul, em operação similar.
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