O deputado Ildeu Araújo (PP-SP), um dos 72 parlamentares contra os quais a CPI dos Sanguessugas recomendou abertura de processo de cassação, terá que deixar a vaga de suplente que ocupa no Conselho de Ética. O quarto parágrafo do artigo sete do Código de Ética da Câmara determina o afastamento imediato de qualquer integrante do colegiado contra o qual tenha sido protocolada representação no Conselho.

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Assim, logo que o presidente da Câmara, Aldo Rebelo, enviar à Mesa Diretora a relação dos parlamentares para abertura do processo, Ildeu Araújo não poderá mais continuar no colegiado. Caso não se afaste, o presidente do Conselho, deputado Ricardo Izar (PTB-SP), por ofício, determina seu afastamento.

Já ocorreram dois casos semelhantes no Conselho: das deputadas Ângela Guadagnin (PT-SP), por causa da dança no plenário da Câmara após a absolvição do petista João Magno; e Zulaiê Cobra (PSB-SP), que xingou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva numa convenção do PSDB em São Paulo. As duas tiveram que se afastar do colegiado.

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