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Cidades com até 140 mil habitantes devem ser beneficiadas com a isenção | Antônio Costa/Arquivo/ Gazeta do Povo
Cidades com até 140 mil habitantes devem ser beneficiadas com a isenção| Foto: Antônio Costa/Arquivo/ Gazeta do Povo

Com a apresentação de várias emendas de plenário, foi adiada ontem, na Assembleia Legislativa do Paraná, a segunda votação do projeto de lei que prevê a isenção do ICMS incidente sobre o diesel usado no transporte coletivo. Pelo texto, o benefício valerá para os municípios com população superior a 150 mil habitantes – nove no total. As emendas, porém, tentam ampliar a isenção para mais cidades. A tendência é que apenas uma delas seja aprovada, estendendo o benefício para Paranaguá.

Segundo a proposta original enviada pelo governo à Assembleia, a isenção só valeria para cidades com transporte integrado à região metropolitana. Nesse caso, apenas a capital se enquadrava. Para contornar o problema, a bancada governista estendeu a isenção para todas as cidades-pólo com população superior a 150 mil habitantes – Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo e Guarapuava.

De acordo com três emendas apresentadas, essa exigência populacional seria reduzida para 50 mil, 80 mil ou 140 mil habitantes. Uma quarta, ainda mais abrangente, garantiria o benefício a todas as cidades que possuem transporte coletivo público. Já uma quinta emenda estenderia o benefício também ao transporte escolar.

No entanto, o líder do governo, Ademar Traiano (PSDB), afirmou que só será possível acatar a emenda que reduz o índice para 140 mil habitantes, apresentada pelo deputado Alceu Maron (PSDB). A mudança beneficiaria apenas Paranaguá, no litoral do estado. "Diante das limitações financeiras, não podemos fazer mais", justificou.

De acordo com o projeto, o valor correspondente à desoneração deverá ser repassado integralmente ao preço cobrado dos usuários. O custo da tarifa a ser praticado a partir da isenção precisará ser encaminhado à Secretaria da Fazenda e ao órgão estadual ou municipal designado como responsável pela fiscalização do serviço.

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