Votação foi interrompida por pedido de vistas de Gilmar Mendes.| Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as doações empresariais para campanhas eleitorais volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta. Em março do ano passado, o ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento com um pedido de vistas ao processo. Na época, seis ministros haviam se manifestado favoravelmente à questão. Em tese, os seis votos seriam suficientes para tornar as doações inconstitucionais, mas até o fim do julgamento há a possibilidade de mudança nos votos.

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O julgamento da Adin ocorre em paralelo às votações sobre o mesmo tema no Congresso, no contexto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Política. Em 27 de maio, a Câmara aprovou mudança no texto constitucional que permite que empresas doem a partidos políticos, mas não a candidatos. Essa mudança constitucional ainda não foi analisada em plenário no Senado.

Também foi discutido um projeto de lei infraconstitucional sobre o assunto. Primeiro, a Câmara aprovou modificação no mesmo sentido. Depois, o Senado rejeitou a mudança feita pelos deputados e aprovou texto que proíbe as doações.

O projeto voltou à Câmara, que alterou novamente o texto para que as doações fossem consideradas legais – desta vez, o texto não volta ao Senado e segue para sanção presidencial. A presidente Dilma Rousseff (PT) tem até o próximo dia 30 para dar sua decisão final sobre o assunto.

Cenários

Com diversos atores debatendo em diferentes foros o mesmo tema, o cenário ficou bastante confuso. É provável, por exemplo, que tenhamos uma nova lei tratando de doações empresariais e uma decisão do STF contrária a essa mesma modalidade de doação. Para os juristas consultados pela reportagem da Gazeta do Povo, isso é má notícia para quem é contra as doações de pessoas jurídicas.

Ingo Sarlet, professor de Direito Constitucional da PUC-RS, e Egon Bockmann, professor de Direito Constitucional da UFPR, consideram que a Adin não teria efeito sobre a nova legislação. Logo, caso Dilma sancione o texto, a ação perderia seu objeto – ou seja, seria necessário ingressar com uma nova ação no STF para discutir a legalidade da nova regra. Com um entendimento formado dos ministros sobre legislação similar, porém, o resultado provavelmente se repetiria.

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Outro cenário possível se dá com a aprovação da PEC – na prática, isso significa que a permissão de doações empresariais passaria a constar explicitamente na Constituição. No entendimento de Bockmann, nesse caso, o assunto deixa de ser passível de discussão na Justiça. Apenas um eventual vício formal no processo de tramitação tornaria a emenda constitucional “derrubável” pelo STF – ainda que, em raras ocasiões, os ministros tenham adotado outro entendimento, o que considera “assustador”.