O adolescente R.B.S., de 17 anos, que matou a mãe no último sábado será ouvido nesta sexta-feira pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude.
O juiz decidirá se ele continuará internado na Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem) ou se ficará em semi-liberdade ou liberdade assistida até a decisão final.
O rapaz contou à polícia que tinha sido colocado de castigo pela mãe, Zoeli Boeira de Abreu, de 34 anos. Desobedeceu e saiu para jogar futebol com a amigos. Os dois brigaram. R. disse que a mãe o expulsou de casa e, na discussão, foi para cima dele com uma faca. Ele teria então pressionado o pescoço dela, até que ela desfaleceu.
O adolescente já havia se envolvido em outros casos de agressão. A mãe já tinha registrado dois boletins de ocorrência de desaparecimento de R - um em março de 2000, quando ele tinha 11 anos, e outro em abril do ano passado. Um terceiro boletim foi registrado no último dia 9 de março pela mãe de um colega de escola de R., por causa de uma briga. O rapaz agredido, de 15 anos, chegou a fazer exame de corpo de delito.
Em abril do ano passado, R. tinha deixado a casa da mãe e um bilhete dizendo que gostaria de seguir a vida sozinho.
R. está na Unidade Inicial de Atendimento da Fundação Estadual de Bem-Estar do Menor (Febem), no Brás, zona leste da capital. A defesa do adolescente deve usar como argumento as constantes rebeliões na Febem e o clima de violência dentro da instituição para tentar garantir que o rapaz aguarde em liberdade a decisão da Justiça. O advogado Geraldo Sadriano, contratado para defender R., afirmou que teme pela segurança do rapaz dentro da Febem. Ex-padrasto de R., o professor de tênis Marcelo de Abreu, de 42 anos, pediu a tutela do rapaz.
O Ministério Público do Estado de São Paulo afirma que R. matou a mãe por motivo fútil. O promotor da Infância e Juventude Osvaldo Monteiro da Silva fez representação à Justiça em que o adolescente é apontado como autor de homicídio qualificado.
- A mim ele disse apenas que não tinha a intenção de matar a mãe. Não demonstrou emoções - afirmou o promotor Silva.
A internação de R. é provisória, por 45 dias - tempo máximo estabelecido por lei para que o caso seja julgado.
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