O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas-corpus de Maria Cristina de Souza Rachado, advogada de Marcos Camacho, vulgo Marcola, líder da facção que atua nos presídios paulistas. O pedido foi negado pela ministra Ellen Gracie.
Em seu pedido, a defesa de Maria Cristina contestava a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liminar no mesmo sentido. O pedido foi de relaxamento de prisão em flagrante ou revogação da prisão cautelar, por inexistência de decisão sobre o pedido de liberdade. A defesa agora requer a transferência da advogada para o regime de prisão domiciliar.
De acordo com a defesa, a Justiça, na 1ª instância determinou sua remoção, mas o comando da Polícia Militar declarou não haver vagas no estado de São Paulo em sala de Estado-Maior, prisão diferenciada a que os advogados têm direito.
Maria Cristina está presa desde julho de 2006, no presídio de Ribeirão Preto, interior paulista. Ela é acusada de suposta prática de formação de quadrilha, tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico de entorpecentes e porte ou uso de arma de fogo de uso restrito. As acusações foram feitas com base em interceptações telefônicas feitas pela polícia, com autorização judicial.
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