O advogado José Rodrigo Sade, que defende o ex-governador Jaime Lerner acusado de formação de quadrilha, apropriação de recursos públicos e dispensa irregular de licitação em contrato entre a Celepar e a Associação dos Diplomados da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (Adifea) , disse estranhar que apenas agora, decorridos sete anos do fim do contrato, o Ministério Público tenha proposto essa ação.
A juíza da 9.ª Vara Criminal de Curitiba, Ângela Regina Ramina de Lucca, acolheu, no dia 14, denúncia do Ministério Público do Paraná contra o ex-governador e outras dez pessoas. Segundo o MP, o contrato teria resultado em prejuízo de R$ 627,3 mil ao estado.
"Temos de analisar primeiro se não há prescrição", afirmou. Ele ainda não tinha lido toda a denúncia, mas disse que o Tribunal de Contas aprovou de forma unânime a legalidade das ações.
O presidente da Adifea e também denunciado, José Guilherme Hausner, disse que recebia com surpresa as informações. "Temos documento da Celepar encerrando o contrato e dizendo do sucesso das operações", salientou. "A operação foi legal, aprovada pelo Tribunal de Contas, os balanços da Celepar foram auditados e está tudo certinho." Ele ressaltou que já houve um questionamento em relação a contrato com a Copel. "Mas não deu em nada", disse. "Esse caso da Celepar aparecer agora é estranho, não sei qual o interesse." Entre os outros denunciados estão ex-diretores e funcionários da Celepar e da Adifea.
Na denúncia, apresentada dia 12 de novembro, o promotor Marcelo Alves de Souza afirma que a operação considerada irregular começou em fevereiro de 2001 com a assinatura de um termo de cooperação técnica entre o governo do Paraná e a Adifea para prestação de serviço em diversas áreas e, especificamente no caso do contrato que gerou a denúncia, com a Celepar, para levantamento, revisão e recuperação de tributos e outros ativos financeiros. Segundo o MP, esse serviço poderia ser feito pelos próprios servidores públicos. Os honorários à Adifea seriam pagos sobre os valores devidamente recuperados.