Sede do Supremo: dos atuais dez ministros, todos vieram de órgãos públicos| Foto: Patrick Grosner/Folhapress

Perfil

Quem são os mais cotados para a vaga no STF:

Luiz Edson Fachin

Advogado formado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), possui mestrado e doutorado em Direito Civil. É professor da UFPR e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Possui diversas contribuições teóricas importantes para a área do Direito Civil, como a tese do Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo.

Eugênio Aragão

Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), possui mestrado e doutorado em Direito Internacional. Membro do Ministério Público Federal desde 1987, foi promovido a subprocurador-geral da República por merecimento em 2004. Integra o Centro de Cooperação Jurídica Internacional.

Heleno Torres

Advogado tributarista, é professor da Universidade de São Paulo (USP). Integrou o Comitê de Direito da Capes, mantendo-se atualmente como consultor. Vice-presidente do Comitê Executivo da International Fiscal Association (IFA), integra outras entidades ligadas ao Direito Tributário.

Humberto Ávila

Advogado, doutor em Direito Tributário e professor da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS). Autor de obras jurídicas publicadas no Brasil e no exterior, foi o fundador e presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado.

Luís Roberto Barroso

Formado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), é advogado desde 1981. Professor da UERJ e da Universidade de Brasília (UnB), ficou conhecido por suas atuações na defesa das pesquisas com células-tronco e da regulamentação da união homoafetiva.

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Interatividade

Qual seria o melhor critério de escolha para ministro do STF? Por quê?

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Fachin: da UFPR e PUCPR

Está nas mãos da presidente Dilma Rousseff (PT) a tarefa de indicar um novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a aposentadoria de Carlos Ayres Britto, a Corte máxima do Brasil está com uma vaga em aberto desde novembro do ano passado. Nos bastidores, comenta-se que Dilma busca um profissional com perfil mais técnico e discreto, o que vai ao encontro do que defendem alguns juristas. Por ser uma decisão pessoal da presidente, os critérios de seleção para o cargo nunca foram muito claros, porém, experiência e formação jurídica qualificada são tidas como pré-requisitos básicos para assumir o posto. Na semana passada, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que o anúncio do nome escolhido por Dilma sai até o fim deste mês.

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Perfil discreto

Reportagem publicada em abril pelo jornal Folha de S.Paulo aponta que o perfil buscado pela presidente é "de um magistrado discreto e que já tenha projeção no meio jurídico". O intuito é evitar que o novo ministro se exponha publicamente em demasia. Segundo a mesma reportagem, são cinco os nomes cotados para ocupar a vaga: o paranaense Luiz Edson Fachin, Eugênio Aragão, Heleno Torres, Humberto Ávila e Luís Roberto Barroso. Todos têm apoios dentro do governo ou no tribunal.

Dos cinco nomes relacionados, quatro são advogados do setor privado, o que representaria uma quebra na atual composição do STF. O único dos possíveis candidatos que tem ligação com o poder público é Eugênio Aragão, subprocurador da República.

Dos atuais dez ministros, dois vieram do Ministério Público, dois da Advocacia Geral da União (AGU), dois do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um do Tribunal de Justiça de São Paulo e um da Procuradoria do Estado de Minas Gerais.

Professor de Direito do Estado da Universidade de São Paulo (USP), Dircêo Torrecillas Ramos elaborou um estudo que visa embasar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar as regras de escolha dos ministros do STF. "Para ser juiz é preciso passar por um concurso rigoroso, mas para ser ministro do Supremo não há nenhuma exigência", diz. Pela proposta, o indicado deverá ter entre 40 e 65 anos (atualmente, a idade mínima é de 35 anos) e dez anos de experiência profissional. "O perfil ideal seria de um professor, com uma carreira jurídica consagrada."

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Na avaliação de Alexandre Hellender de Quadros, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), o momento é propício para indicação de um representante da advocacia privada. "Os cargos no STF têm sido ocupados por pessoas vinculadas ao Estado. É hora de dar uma contrabalançada, alguém que vivencie de maneira mais efetiva as agruras do Judiciário", afirma. Para ele, o titular deve possuir "conhecimento amplo de Direito Civil, vasta experiência profissional e boa titulação acadêmica".

Critérios de escolha para o Supremo são nebulosos

Por se tratar de uma indicação do presidente da República, os critérios para escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte do país, são considerados nebulosos. Pela Constituição Federal, são cinco os requisitos mínimos para o cargo: ser brasileiro nato, ter entre 35 e 60 anos de idade, estar no gozo dos direitos políticos, "possuir notável saber jurídico" e "ter reputação ilibada" – estes dois últimos critérios subjetivos.

Após a indicação por parte do presidente, o futuro ministro deve passar por uma sabatina no Senado Federal e ter seu nome aprovado pela maioria absoluta de seus membros.

Críticas

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Juristas consultados pela Gazeta do Povo criticam o atual modelo de escolha para composição do pleno do Supremo Tribunal Federal e acreditam que é necessário uma reforma para aprimorar o processo de seleção. "As sabatinas são muito simples, rasas, não atendem à necessidade de avaliar efetivamente a condição jurídica do candidato", diz o advogado Alexandre Hellender de Quadros, que preside a Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná.

"Apesar dos requisitos exigidos, é tão difícil quanto vulnerável o ‘notável saber jurídico’", acrescenta o professor de Direito do Estado Dircêo Torrecillas, da Universidade de São Paulo (USP). Ele defende que apenas uma das 11 vagas do Supremo Tribunal Federal seja oriunda de indicação do presidente da República.