PGR é contra novo julgamento

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a possibilidade de novo julgamento para os réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão. A petição foi entregue ao Supremo na quinta-feira (5).

No documento, a procuradora-geral da República interina, Helenita Acioli, argumenta que os embargos infringentes não são mais válidos, porque o Artigo 333 do regimento interno da Corte, que trata dos infringentes, foi revogado após entrada em vigor da Lei 8.030/1990, norma que regulamentou as ações nos tribunais superiores. "Tal modalidade recursal não mais existe no âmbito do Supremo Tribunal Federal quando se trata do julgamento de ação penal originária", declarou a procuradora.

O julgamento sobre a validade dos recursos foi suspenso na quinta-feira (5) passada para que os advogados de defesa possam se manifestar sobre a questão. A sessão será retomada na próxima quarta-feira (11).

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Os advogados dos ex-sócios do publicitário Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, foram os primeiros a enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) documentos que defendem a viabilidade do recurso que pode levar à realização de um novo julgamento para 12 dos 25 condenados pelo mensalão. Num documento de oito páginas, a defesa de Hollerbach alega a viabilidade dos chamados "embargos infringentes" por entender que esse seria o "único instrumento capaz de privilegiar a democracia" no caso de julgamentos que já são iniciados no STF --última instância da Justiça.

Os advogados citam entrevista de 1980 do consagrado criminalista Heleno Fragoso (1926-1985), na qual ele diz que decisões apertadas, por maioria simples, representam a "expressão da dúvida". Por isso, alegam, seria necessário se realizar um novo julgamento para estes casos.

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A viabilidade dos "embargos infringentes", segundo o regimento interno do STF, se dá em caso de votações apertadas, em que os réus obtêm pelo menos quatro votos favoráveis à absolvição.

A dúvida sobre a validade de tal recurso se dá uma vez que eles não são previstos numa lei de 1990 que regulamentou os processos do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Por isso os ministros vão decidir na próxima quarta se eles são cabíveis.

No documento enviado ao tribunal, os advogados de Hollerbach ainda argumentam que até mesmo o Código de Processo Penal Militar, editado no auge da ditadura, prevê o recurso que pode levar à realização de um novo julgamento.

Já a defesa de Paz, em três páginas, destaca que o decano da corte, ministro Celso de Mello, se mostrou favorável à viabilidade dos "infringentes" dizendo que o recurso foi inserido no regimento interno do STF antes da Constituição de 1988, quando o tribunal tinha a prerrogativa de regulamentar tais questões.

Além disso, diz também que a própria lei de 1990 que trata dos processos no STF admite que o conteúdo do regimento interno do tribunal é válido.

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