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O governador de Minas Gerais, Aécio Neves(PSDB), terá que desembolsar R$ 21.282, o valor da multa estipulada pelo Tribunal Regional Eleitoral por propaganda eleitoral extemporânea, em 2006. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram o recurso do governador mineiro e do diretório estadual do PSDB por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Caputo Bastos.

A denúncia contra o governador e o PSDB foi ajuizada pelo PT. O Partido dos Trabalhadores alegou que em uma propaganda veiculada pelo PSDB no dia 29 de maio de 2006, o partido teria promovido o então candidato à reeleição no governo de Minas, Aécio Neves, e o candidato do partido à presidência da República, Geraldo Alkmin. O TRE de Minas Gerais entendeu que houve desvirtuamento da finalidade do programa, que em vez de divulgar as metas do partido, promoveu os seus candidatos. O governador Aécio Neves alegou, em sua defesa, que a ação foi proposta pelo PT fora do prazo permitido e queira, junto com o PSDB a suspensão do pagamento da multa.

Segundo o TSE, o ministro Caputo Bastos negou seguimento ao recurso, pelo fato de que a Representação ser fundada em propaganda eleitoral extemporânea não significa que o prazo para sua interposição seja de 48 horas, contadas do conhecimento dos fatos. O prazo só se aplica às representações que tenham por objeto a propaganda eleitoral gratuita veiculada em rádio ou televisão, e entendeu que houve sim o desvirtuamento do programa eleitoral, com propaganda antecipada.

O governador Aécio Neves interpôs agravo regimental para que o plenário analisasse o pedido de extinção do processo e a exclusão da multa, argumentando que não poderia ser responsabilizado pelo conteúdo do programa partidário veiculado, por não ser presidente nem membro do Diretório Regional do PSDB. O governador mineiro também entendeu que não houve propaganda eleitoral, porque a publicidade veiculada não leva ao destinatário a intenção de alguém em se candidatar a cargo eletivo nem traz pedido implícito ou explícito de voto. Mas os ministros do Superior Tribunal Eleitoral seguiram o voto do relator.

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