A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria da União no estado do Paraná, ajuizou na Justiça, nesta segunda-feira (30), duas ações de improbidade administrativa contra 15 empresas e 12 pessoas – entre executivos e ex-funcionários da Petrobras – envolvidos na Operação Lava Jato. Na ação, a AGU cobra a devolução de um total de R$ 12 bilhões devido ao superfaturamento em licitações da Petrobras e pela formação de cartel nas concorrências da estatal.
Entre as construtoras citadas pela AGU nas ações estão Odebrecht, OAS, Andrade Gutierrez, UTC, Camargo Corrêa, Queiroz Galvão, Mendes Júnior e Engevix. Entre as pessoas físicas processadas pela AGU, estão ex-dirigentes da Petrobras, como Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Renato Costa (Serviços) e Pedro Barusco (gerência de Serviços), além do doleiro Alberto Youssef e executivos das empreiteiras.
Cartel
Nas ações, a AGU afirma ter comprovado a formação de cartel com base em manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), bem como em provas colhidas em processos penais. Os documentos demonstram que “as empresas se organizaram para fraudar as licitações de grandes obras da Petrobras, de modo a dividir entre si as mais valiosas contratações propostas pela estatal e eliminar a concorrência, o que levou ao aumento arbitrário e ilícito dos lucros [sobrepreço]”.
Em razão desse superfaturamento, a AGU pede a condenação solidária dos réus a ressarcir o montante correspondente a 17% sobre cada um dos respectivos contratos fraudulentos, o que totaliza cerca de R$ 3 bilhões. Além desse valor, nessas ações a Advocacia-Geral da União pede a aplicação de outras sanções previstas na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), o que abrange a suspensão de direitos políticos até 10 anos para as pessoas físicas, proibição de contratar com o Poder Público, e multa de até três vezes o valor do proveito econômico ilicitamente obtido – totalizando os R$ 12 bilhões.
O valor de R$ 3 bilhões de superfaturamento foi estabelecido com fundamento em laudo aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), “levando em conta a diferença entre o preço praticado no ambiente cartelizado e o preço que seria praticado em ambiente competitivo”.
Na hipótese de não acolhimento do laudo do TCU, a Advocacia-Geral da União pede que os réus sejam condenados solidariamente ao pagamento de ressarcimento equivalente ao valor total do contrato, deduzidos os seus custos lícitos. Ou seja, a AGU pede alternativamente a devolução dos lucros, com fundamento na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, ratificada pelo Brasil, e no ordenamento jurídico brasileiro, “para que não haja enriquecimento ilícito por parte dos réus e evitar que a prática de improbidade compense”. Segundo a AGU, essa tese já é aplicada por diversos países, como Itália e Estados Unidos.
As ações apresentadas são assinadas pelo advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, e pelos advogados da União Eduardo Alonso Olmos, Julio Cesar Bertuzzi, Lisiane Ferazzo Ribeiro, Rodrigo Becker Rogério Pereira e Vitor Piarrentoni Campos.
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