A Advocacia-Geral da União (AGU) atacou na quinta-feira (27) uma decisão que beneficiava empresa do ex-senador Gilberto Miranda, denunciado por integrar um esquema de compra de pareceres de órgãos públicos. Um mês depois da deflagração da Operação Porto Seguro, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, barrou manobra da quadrilha que permitiria a construção de um condomínio de luxo na Ilha de Cabras, em Ilhabela (SP).
A AGU protocolou no Supremo Tribunal Federal pedido de retirada da União de um processo em que a Bougainville Participações e Representações, de Miranda, é acusada de devastar parte da ilha. Na prática, a medida dificulta ofensiva do ex-senador para suspender decisão da Justiça de São Paulo que determinava o pagamento de indenização pela derrubada da vegetação da área.
A desistência da AGU deve levar o Supremo a decidir que a competência sobre a ilha continua sendo da Justiça paulista.
Miranda teria articulado a entrada da União na ação para levar o processo ao STF, o que anularia a decisão da Justiça paulista. Para isso, ele obteve a ajuda da então gerente regional do Patrimônio da União em São Paulo, Evangelina de Almeida Pinho, suposto elo do ex-senador com o grupo.
Em agosto de 2011, a AGU pediu a entrada da União no processo. Agora, ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, a AGU rechaçou o parecer de maio de 2009, assinado por Evangelina, que alegava que a União era parte interessada. Naquela ocasião, o Ministério Público de São Paulo havia ingressado com ação civil pública na Justiça estadual para obter a reparação de danos à flora, à fauna e ao patrimônio paisagístico causados pela empresa de Miranda na Ilha de Cabras.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a área é abrangida pelo Parque Estadual de Ilhabela e que a indenização a ser paga pelos réus seria correspondente ao valor total da recomposição da área afetada.
Contra essa decisão foi apresentado recurso extraordinário ao STF. O ex-senador viu reforçada sua investida ao STF a partir da manifestação de Evangelina, que sustentou. "A Ilha de Cabras é de propriedade da União Federal, cadastrado nesta Gerência Regional, havendo, portanto, interesse na demanda que envolve o imóvel referido."
Após a deflagração da operação e o indiciamento de Evangelina e de Miranda a AGU oficiou à SPU e à Procuradoria do Ibama e às Consultorias Jurídicas dos Ministérios do Planejamento e do Meio Ambiente para que informassem em que consistiria o dano patrimonial e ambiental e que se comprovasse o suposto interesse da União.
A Consultoria do Ministério do Planejamento redigiu a nota técnica 4039. "O fato de se tratar de área da União sob regime de ocupação não exime o ocupante de observar as normas ambientais. Devem ser canceladas as inscrições de ocupação que estejam concorrendo ou tenham concorrido para comprometer a integridade de áreas de preservação ambiental ou de áreas necessárias à preservação dos ecossistemas naturais."
Diz a nota: "A constatação de danos ao meio ambiente sujeitará o particular às penalidades cabíveis, devendo ele adequar sua ocupação às normas ambientais, o que também é de interesse da União, que tem o dever de defender o meio ambiente". As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
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