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O ministro Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União) respondeu pedido de informação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a reforma da Previdência, aprovada no governo Lula, e descartou que a votação no Congresso tenha sido comprometida por conta do mensalão. Após o STF definir que houve compra de votos do Congresso durante os primeiros anos no governo Lula, o PSOL entrou com uma ação pedindo a anulação da proposta aprovada em 2003 por deputados e senadores. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia pediu que o governo e o Congresso se manifestem sobre o processo.

Segundo Adams, porém, o número de parlamentares condenados no julgamento do mensalão "não é suficiente para comprometer as votações que culminaram na aprovação" da matéria.

Na avaliação do advogado-geral da União, a venda de voto caracteriza quebra de decoro parlamentar, que deve ser avaliado apenas pelo Congresso, portanto, apenas deputados e senadores poderiam avaliar se "eventual ocorrência de quebra de decoro" foi "suficiente para invalidar o processo legislativo".

Dos 25 condenados, 8 eram parlamentares na época do escândalo. "Somente o Congresso Nacional poderia aferir a eventual ocorrência de quebra de decoro parlamentar que fosse suficiente para invalidar o processo legislativo referente às emendas constitucionais impugnadas, o que inviabiliza, na presente sede, o reconhecimento da inconstitucionalidade", completou.A possível anulação da reforma foi levantada pelo ministro do STF Celso de Mello durante o julgamento do mensalão, no ano passado. Para o ministro, as leis aprovadas com a presença de réus poderiam estar viciadas.

A tese, no entanto, foi contestada por outros cinco ministros no julgamento. Nos bastidores, os ministros afirmam que, se forem provocados, devem convalidar as leis.

Eles entendem que deve prevalecer o princípio da segurança jurídica, baseado no conceito de que desfazer algo vigente há anos não vale a pena diante dos problemas que isso ocasionaria.

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