Diante do risco de a greve dos servidores da Justiça Eleitoral atrasar os preparativos para a eleição deste ano, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu nesta quarta-feira (2) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo que o movimento seja considerado ilegal. A AGU quer que o STJ conceda uma liminar determinando o retorno dos funcionários ao trabalho sob pena de imposição de multa diária de R$ 100 mil às entidades representativas da categoria.
A Advocacia Geral acionou o STJ a pedido do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, que está preocupado em garantir os serviços, especialmente no período pré-eleitoral, e em evitar prejuízos futuros que afetem os procedimentos para a realização do pleito.
De acordo com informações do TSE, nenhum programa do tribunal foi comprometido pela paralisação, mas alguns trabalhos estão em ritmo mais lento, especialmente na Secretaria de Tecnologia da Informação, que cuida da urna eletrônica e da rede de transmissão de dados da eleição, e na Secretaria da Administração, que trata da logística da votação.
No ofício no qual pediu a AGU que tomasse providências, o presidente do TSE disse que isso era necessário para garantir os serviços judiciais e administrativos "de natureza essencial à própria existência do Estado democrático de direito, sobretudo num ano de eleições gerais".
Hoje, Lewandowski afirmou que de 25% a 30% dos servidores da Justiça Eleitoral aderiram ao movimento. Ele disse ainda que, se for necessário, vai requisitar funcionários de outros órgãos para garantir a prestação dos serviços.
Na ação que será julgada pelo STJ, a Advocacia Geral afirma que a greve nacional dos servidores pode provocar uma descontinuidade na prestação de serviços essenciais indispensáveis. A AGU diz que o movimento é abusivo e ilegal e pode ter um efeito multiplicador.
A AGU lembra ainda que o poder público encaminhou o projeto ao Legislativo propondo reajuste salarial e reestruturação de carreiras e, por esse motivo, não está em mora. "Não se pode fazer greve para obrigar os membros do Congresso Nacional a privilegiarem um projeto de lei (que já está em regime prioritário) sobre todos os demais que também tramitam sob o mesmo regime", sustenta a AGU.
"A situação é perfeitamente análoga, por exemplo, a uma eventual greve deflagrada para forçar o Poder Judiciário a abreviar a instrução de determinado processo judicial, a proferir de imediato uma sentença ou, até mesmo, para influenciar o conteúdo do provimento jurisdicional e pressionar aquele Poder a decidir no sentido que mais interessa a algum grupamento social", afirmou.
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