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Mendes: liminar suspendeu votação no Senado | Carlos Humberto/STF
Mendes: liminar suspendeu votação no Senado| Foto: Carlos Humberto/STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou recurso ao Supremo Tribunal Federal pedindo que o ministro Gilmar Mendes reconsidere sua decisão de suspender a tramitação, no Senado, do projeto de lei que inibe a criação de partidos. Caso isso não ocorra, a instituição afirma que o plenário do tribunal deve analisar o tema e cassar a liminar.

Apesar de ser um órgão ligado ao Palácio do Planalto – é a presidente da República que escolhe o ministro-chefe –, cabe à AGU fazer a defesa de todos os Poderes da União, neste caso da Câmara e do Senado.

O projeto retira dos partidos novatos a possibilidade de amplo acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda na tevê.

A proposta é patrocinada pela Planalto e por PT e PMDB, que tentam esvaziar eventuais rivais da presidente Dilma Rousseff em 2014. Entre eles, o movimento da ex-senadora Marina Silva, que tenta criar a Rede Solidariedade, partido pelo qual disputaria a Presidência.

Exatamente por isso, outros presidenciáveis, como Eduardo Campos (PSB-PE) e Aécio Neves (PSDB-MG), são contrários ao projeto. Na visão deles, um número maior de candidatos aumenta as chances de evitar uma vitória do PT no primeiro turno.

Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, no entanto, o projeto de lei tem o objetivo de "valorizar os partidos políticos e evitar distorções casuísticas, imprimindo segurança institucional e jurídica". "O aludido projeto busca regular legal e especificamente a questão, impedindo que o emigrante, seja qual for seu motivo, não leve consigo os recursos do fundo [partidário] ou cota do direito de antena [tempo de tevê]."

Ainda segundo ele, o projeto não é inconstitucional e sua tramitação deve ocorrer normalmente. "A alegação de que determinadas agremiações partidárias estariam sendo preteridas partiu de mera alegação do impetrante, sem qualquer prova de que esta grave acusação seria verdadeira. Ademais, o fato de o processo ter tramitado com celeridade, por si só, não é suficiente para comprovar a suposta perseguição", afirma Adams no recurso.

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