A Assembleia Legislativa deve aprovar hoje projeto de lei que autoriza a Casa a indenizar servidores por perdas salariais de 11,98% decorrentes da mudança da moeda em 1994, que passou da antiga Unidade Real de Valor (URV) para o real. No entanto, além de a proposta não ser clara sobre como será feito o controle desses pagamentos para evitar que funcionários fantasmas ou laranjas sejam indenizados, a direção do Legislativo estadual ainda não disse como nem de onde vai tirar o dinheiro para pagar uma quantia que pode chegar a R$ 74 milhões, segundo alguns cálculos.
Assinada pelo deputado Jocelito Canto (PTB), a proposta é resultado da pressão feita pelos servidores da Assembleia, que chegaram a deflagrar uma greve em 18 de outubro cobrando o pagamento da indenização. A estimativa do Sindilegis é que entre 1,5 mil e 1,7 mil funcionários da Casa, registrados entre 16 de junho de 2002 e 31 de dezembro de 2006, tenham direito ao benefício.
Ontem, o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, hoje, deve ser votado em plenário em primeira e segunda discussão, para que vá à sanção governamental ainda esta semana.
Diante da forte pressão dos servidores, a aprovação da matéria é dada como certa. Tanto que nenhum deputado questionou o fato de a proposta deixar aberta a possibilidade de servidores em situação irregular pleitearem o recebimento da indenização. Pelo que diz o texto, a um funcionário fantasma bastaria apresentar sua nomeação publicada em Diário Oficial para requerer o pagamento da indenização.
De acordo com o projeto, pedidos com "indícios de irregularidades" levarão a Comissão Executiva do Legislativo estadual a tomar "as providências legais cabíveis", nas esferas civil e criminal. Em nenhum momento, porém, o projeto estabelece como esse controle será feito. Tanto a Assembleia quanto o Sindilegis garantem que funcionários sob investigação interna ou judicial não serão indenizados.
Jocelito prometeu apresentar hoje um requerimento exigindo a divulgação do nome e da quantia recebida pelos servidores a partir da entrada em vigor da lei.
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