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O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, defendeu nesta quarta-feira que o indexador dos contratos de renegociação de dívidas estaduais e municipais não seja superior à taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 12,25% ao ano. Em evento, na capital paulista, o governador voltou a defender a adoção de um indicador menos volátil que o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), que atualmente corrige os contratos de dívida, e enfatizou a manutenção da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

"Não tem lógica, por exemplo, os governos estaduais pagarem em torno de 10% do índice, mais 9% de juros, enquanto o governo federal remunera os seus financiamentos a 12,25%", disse. "Não tem muito sentido os governos estaduais financiarem o governo federal", acrescentou. Segundo ele, o IGP-DI referente à década de 1990 se mostra "totalmente volúvel" e sem "muita relação com questões internas". "O governo federal remunera em 12,25% e cobra dos governos estaduais e municipais 19%. Nunca deveria ser superior à taxa Selic", afirmou.

O governador defendeu ainda que a discussão em torno da alteração do indexador seja feita "sem correria". "E sempre defendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas verificando critérios que sejam possíveis dentro dela". No final de 2010, antes de assumir o Palácio dos Bandeirantes, Alckmin defendeu a adoção de um índice "mais estável".

O Ministério da Fazenda já fez a indicação de que pretende trocar o indexador, mas ainda não definiu o índice que será adotado. A preferência da equipe econômica é de que o IGP-DI seja substituído pelo custo médio de financiamento da dívida pública. O governo federal tem feito também simulações com a taxa básica de juros e com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A preocupação do Palácio do Planalto é de que, ao encaminhar a proposta ao Congresso Nacional, os parlamentares alterem a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além da troca do indexador, os governadores têm pressionado o governo federal a diminuir a taxa de juros dos contratos e a incluir o caráter retroativo na aplicação de um novo indexador.

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