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Richa com Romanelli e Traiano: Alep diz que somente as contas de 2012 foram enviadas à Casa. | Henry Milleo/Gazeta do Povo
Richa com Romanelli e Traiano: Alep diz que somente as contas de 2012 foram enviadas à Casa.| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) não vota contas do governo do estado desde a prestação de 2010. Quase concluindo o primeiro ano do segundo mandato, o governador Beto Richa (PSDB), portanto, segue sem ter os números da gestão passada analisados pelos deputados estaduais. A situação mostra a irrelevância com que os parlamentares, historicamente alinhados ao governo – seja ele qual for −, tratam uma de suas principais funções, que é justamente fiscalizar o Executivo.

Tribunal de Contas do Paraná jamais rejeitou contas

OPINIÃO: Pedalando, Richa cria meta a posteriori

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Na segunda-feira (19), o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) opinou pela rejeição das contas de Richa no ano de 2014. Segundo os procuradores, o governo cometeu oito irregularidades, ao descumprir o limite constitucional de gastos, deixar de repassar recursos obrigatórios à previdência e fazer manobras ilegais para mascarar o descumprimento de metas fiscais – qualificadas como uma “pedalada fiscal”.

Às vésperas de o caso ir a julgamento no pleno do Tribunal de Contas (TC), porém, estão pendentes de votação na Assembleia as contas de 2011, 2012 e 2013 – todas elas aprovadas com ressalvas pela Corte. Pela legislação, o órgão dá um parecer prévio a respeito dos números, mas cabe ao Legislativo dar a palavra final sobre eles. De acordo com o artigo 54 da Constituição do Paraná, os deputados devem “julgar, anualmente, as contas prestadas pelo governador do estado”.

Na prática, entretanto, isso não ocorre. A última vez em que a Casa votou contas do chefe do Executivo foi em novembro de 2012, quando foram analisados os dados referentes ao exercício de 2010, das gestões dos peemedebistas Roberto Requião e Orlando Pessuti.

O tratamento é idêntico ao que as contas presidenciais recebem no Congresso. No início de agosto, a Câmara Federal tirou das gavetas e aprovou, em menos de duas horas, prestações dos ex-presidentes Itamar Franco (1992), Fernando Henrique Cardoso (2002) e Lula (2006 e 2008). A votação e os debates não tiveram outra motivação que não limpar a pauta para deixar o caminho livre para a análise das contas da presidente Dilma Rousseff em 2014 – rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) − e a possível abertura de um processo de impeachment contra a petista.

Outro lado

O presidente da Assembleia, Ademar Traiano (PSDB), argumentou que, das contas dos três primeiros anos da gestão Richa, somente a de 2012 foi enviada à Casa. Segundo ele, assim que as prestações de 2011 e 2013 chegarem, todas serão colocadas em votação de uma única vez.

Já o TC disse que não poderia checar a informação, pois o prédio da Corte estava sem luz devido às chuvas e todos os funcionários haviam sido dispensados. O tribunal argumentou que os relatórios da análise de contas do governador, desde o ano de 2000, estão publicados na íntegra no site do TC.

TC jamais rejeitou contas

Em última análise, o apontamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) de que o Executivo descumpriu a meta fiscal em 2014 pode embasar um pedido de impeachment contra Beto Richa (PSDB). A chance de o parecer prosperar no plenário do TC, porém, é praticamente nula. Além de o órgão jamais ter rejeitado contas de um governador, o julgamento dos sete conselheiros costuma ser mais político que técnico.

A “pedalada fiscal” apontada pelo MPjTC seria a alteração da meta fiscal de 2014 em abril de 2015, depois que elas foram descumpridas, para encaixar o resultado obtido dentro das previsões legais.

Em dezembro, o Congresso aprovou “pedalada” idêntica do governo federal em meio a duras críticas da oposição, que falava em golpe do Planalto e em impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Segundo as constituições federal e estadual, atentar contra a lei orçamentária é um dos crimes de responsabilidade cometidos pelo chefe do Executivo. Além disso, a Lei Federal 1.079/195 enquadra no rol de crimes de responsabilidade contra o orçamento “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”.

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