A Assembleia Legislativa do Paraná promulgou nesta terça-feira (25) a lei que concede isenção da tarifa de pedágio aos portadores de doenças graves e degenerativas em tratamento de saúde fora do município de domicílio. O projeto, de autoria do deputado Missionário Ricardo Arruda (PSC), foi promulgado pelo presidente da Casa, Ademar Traiano (PSDB), depois que não houve sanção ou veto por parte do governador Beto Richa (PSDB).
De acordo com a lei, para ser beneficiário da isenção tarifária, o portador da doença deve comprovar o tratamento de saúde fora do município de domicílio, bem como a inexistência de tratamento similar na sua cidade, além de laudo médico que comprove a necessidade, periodicidade e prazo do tratamento. As concessionárias de pedágio, por sua vez, deverão criar uma identificação própria para os beneficiários. A fiscalização ficará a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
O projeto foi apresentado na Casa no dia 16 de março e aprovado em plenário no dia 15 de julho. Depois, a matéria foi encaminhada para sanção ou veto do governador, mas, como não houve manifestação por parte do Executivo, coube ao presidente do Legislativo promulgar a lei. “O pedágio no Paraná é muito alto, uma pessoa que mora em Paranaguá e faz tratamento em Curitiba gasta mais de pedágio do que em combustível”, justifica Arruda.
O parlamentar argumenta que, mesmo que as concessionárias de pedágio do estado entrem na Justiça contra a nova lei, há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a isenção tarifária para os enfermos. “Se houver contestação, vamos derrubar na Justiça”, disse. Líder do governo, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB) concorda com a constitucionalidade da norma, apesar de o governador não ter se pronunciado sobre o tema. “O governador não expôs porque não sancionou a lei. Muito provavelmente as concessionárias ingressarão na Justiça contra a lei, mas obviamente o projeto tem condições de virar lei”, argumentou.
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