Análise
Histórico de pagamento de dívidas é o principal risco, diz advogado
Chico Marés
Para o advogado Flávio Pansieri, um dos coordenadores da Academia Brasileira de Direito Constitucional, o principal risco do projeto à sociedade é o mau histórico de pagamento de dívidas dos governos estaduais não só o do Paraná, mas dos estados brasileiros de maneira geral. "Se, de repente, tivermos uma solução seguida de casos de alto valor no Judiciário paranaense, por certo o governo terá dificuldades para repor esses recursos", afirma.
Além disso, diz Pansieri, não há previsão legal no ordenamento jurídico federal para esse tipo de operação. Ele ressalva, entretanto, que é favorável ao repasse de depósitos de natureza tributária que não são abrangidos pela proposta. Esse tipo de operação é prevista pela Lei 11.429/06, que permite o repasse de até 70% desse tipo de depósito judicial.
Já o presidente da OAB-Paraná, Juliano Breda, declarou que a instituição está estudando as medidas cabíveis para o caso. "A depender da avaliação do texto, ou retornamos ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] ou entramos com uma ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] no STF", afirmou.
A pedido do governo paranaense, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) convocou sessões extraordinárias para hoje e amanhã, em pleno recesso parlamentar, para votar o polêmico projeto de lei que autoriza o repasse para o caixa do Executivo de 30% dos depósitos judiciais de posse do Tribunal de Justiça (TJ). A intenção do governo é sancionar a matéria rapidamente até o fim desta semana, para evitar o risco de que decisões judiciais barrem o projeto já no nascedouro e a impeçam de sair do papel. Estimativas dão conta de que, com a proposta, o governo teria acesso imediato a pelo menos R$ 1,8 bilhão.
De autoria conjunta do Judiciário paranaense e do governo, o projeto foi aprovado pelo Órgão Especial do TJ na última segunda-feira mesmo dia em que o ex-deputado estadual Fabio Camargo, filho do presidente do Tribunal de Justiça, Clayton Camargo, tomou posse como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TC).
Diante do aval dos desembargadores, ontem mesmo o governador Beto Richa (PSDB) solicitou a presença de deputados aliados no Palácio Iguaçu e pediu um esforço para que reunissem o maior número de parlamentares para aprovar a proposta na Assembleia ainda nesta semana são necessários os votos de no mínimo 28 dos 54 parlamentares.
De acordo com o projeto, o governo poderá usar até 30% do dinheiro dos depósitos judiciais não tributários ou seja, recursos que não envolvem disputas relacionadas a imposto em saúde, educação, segurança, infraestrutura viária e mobilidade urbana. Para isso, terá de remunerar o TJ com os mesmos rendimentos que seriam pagos por uma instituição financeira.
Mensalmente, o total dos depósitos judiciais será levantado. Se houver menos de 70% com o tribunal, o governo terá de repor os valores até atingir esse porcentual. Do contrário, poderá solicitar mais recursos até atingir o limite de 30%. A vigência do acordo é de um ano, podendo ser renovada indefinidamente.
Riscos
Atualmente, os depósitos judiciais ficam retidos em uma conta enquanto há algum litígio entre duas partes. Só podem ser retirados pela parte vencedora após uma decisão final da Justiça. A questão mais polêmica do projeto envolve justamente esse ponto. Pelo artigo 2.º da proposta, se os 70% em posse do TJ forem insuficientes para pagar decisões judiciais, o Tesouro do Estado terá de fazê-lo em até três dias úteis. Mas como o próprio governo admite estar em dificuldades financeiras, não há uma garantia real de que o "empréstimo" será pago. Se eventualmente não houver dinheiro em caixa, um cidadão pode, na prática, tomar um calote ou recebendo um precatório, que demora anos para ser pago.
Sob a justificativa de que a medida irá "antecipar benefícios sociais", o governo afirma no projeto que o risco para as partes envolvidas nessas ações judiciais é "zero", porque qualquer eventual insuficiência de recursos de depósitos será ressarcida pelo Tesouro. Já o TJ alega ser "muito improvável" que mais de 70% dos depósitos tenham de ser sacados ao mesmo tempo.
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