![Alvo de briga política no Paraná, uso de depósitos judiciais está na pauta do CNJ; acompanhe Conselho Nacional de Justiça avalia o uso dos depósitos judiciais na sessão desta terça (2). | Divulgação/](https://media.gazetadopovo.com.br/2016/02/445ef8f3086bee535d6b66b34f811706-gpLarge.jpg)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga na noite desta terça-feira (2) um processo que visa definir regras para o uso dos depósitos judiciais em precatórios, tema que vem causando uma queda de braço entre o Tribunal de Justiça do Paraná e o governo do estado. A sessão no CNJ, que começou às 14 horas, foi suspensa meia hora depois e retomada por volta das 17 horas. A ação sobre os depósitos começou a ser apreciada por volta das 19h15 e os conselheiros ainda estão discutindo a matéria.
No fim de outubro, uma liminar do CNJ determinou que os tribunais se abstenham de firmar termos de compromisso liberando os depósitos para outros fins que não o pagamento de precatórios, quando há dívidas desse tipo em atraso. Agora o assunto será analisado pelo plenário. A decisão provisória também determinou que os tribunais criem mecanismos para fiscalizar os termos assinados – algo semelhante ao feito pelo TJ-PR com o Decreto Judiciário 1320/2015, o que gerou descontentamento no Executivo.
Pelo decreto, o TJ-PR determina que quando um ente tem precatórios em atraso, os depósitos judiciais que levantar terão que ser remetidos para a conta especial de precatórios, que é administrado pelo tribunal. O governo do Paraná, que tem cerca de R$ 10 bilhões em precatórios atrasados, não concorda com a norma e recorreu à Justiça Federal para obrigar a Caixa, gestora dos depósitos, a fazer a liberação para uma conta do Executivo. O pedido de liminar foi negado, e o processo segue seu trâmite, com um recurso do governo ao Tribunal Regional Federal (TRF).
Em entrevista à Gazeta do Povo, o presidente do TJ, Paulo Roberto Vasconcelos, afirmou que estava cumprindo as determinações do CNJ e a Lei Federal nº 151/2015. Essa norma permite que os entes levantem até 70% dos depósitos judiciais e administrativos nos processos em que forem parte, mas que destinem os valores para pagamento de precatórios em atraso. Se essa dívida está em dia, é possível quitar a dívida pública fundada e só então em despesas de capital ou na recomposição de fundos previdenciários.
OAB
A liminar do CNJ, deferida pelo conselheiro Lelio Bentes, atendeu parcialmente a um pedido de providências do Conselho Federal da OAB. A OAB afirmou que vários tribunais estaduais estavam liberando depósitos judiciais para quitar despesas de custeio e previdenciárias, mesmo em casos de precatórios pendentes, contrariando a lei federal.
O Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal recorreu ao CNJ, pedindo a nulidade da liminar e a decretação da improcedência do pedido, ambas indeferidas por Bentes em 10 de dezembro, mas que podem ser revistas no plenário. É nessa frente que a gestão de Beto Richa (PSDB) pretende obter uma vitória contra o decreto do TJ, segundo informações de bastidores.
-
Lula usa alta do dólar para antecipar jogo eleitoral e minimizar o rombo fiscal
-
A disparada do dólar não tem nada de anormal
-
Apadrinhados por Bolsonaro e Caiado, dois candidatos de direita devem disputar 1º turno em Goiânia
-
Reino Unido realiza eleição com trabalhistas favoritos e direita nacionalista ameaçando conservadores
Deixe sua opinião