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Conselho Nacional de Justiça avalia o uso dos depósitos judiciais na sessão desta terça (2). | Divulgação/
Conselho Nacional de Justiça avalia o uso dos depósitos judiciais na sessão desta terça (2).| Foto: Divulgação/

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga na noite desta terça-feira (2) um processo que visa definir regras para o uso dos depósitos judiciais em precatórios, tema que vem causando uma queda de braço entre o Tribunal de Justiça do Paraná e o governo do estado. A sessão no CNJ, que começou às 14 horas, foi suspensa meia hora depois e retomada por volta das 17 horas. A ação sobre os depósitos começou a ser apreciada por volta das 19h15 e os conselheiros ainda estão discutindo a matéria.

No fim de outubro, uma liminar do CNJ determinou que os tribunais se abstenham de firmar termos de compromisso liberando os depósitos para outros fins que não o pagamento de precatórios, quando há dívidas desse tipo em atraso. Agora o assunto será analisado pelo plenário. A decisão provisória também determinou que os tribunais criem mecanismos para fiscalizar os termos assinados – algo semelhante ao feito pelo TJ-PR com o Decreto Judiciário 1320/2015, o que gerou descontentamento no Executivo.

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Pelo decreto, o TJ-PR determina que quando um ente tem precatórios em atraso, os depósitos judiciais que levantar terão que ser remetidos para a conta especial de precatórios, que é administrado pelo tribunal. O governo do Paraná, que tem cerca de R$ 10 bilhões em precatórios atrasados, não concorda com a norma e recorreu à Justiça Federal para obrigar a Caixa, gestora dos depósitos, a fazer a liberação para uma conta do Executivo. O pedido de liminar foi negado, e o processo segue seu trâmite, com um recurso do governo ao Tribunal Regional Federal (TRF).

Em entrevista à Gazeta do Povo, o presidente do TJ, Paulo Roberto Vasconcelos, afirmou que estava cumprindo as determinações do CNJ e a Lei Federal nº 151/2015. Essa norma permite que os entes levantem até 70% dos depósitos judiciais e administrativos nos processos em que forem parte, mas que destinem os valores para pagamento de precatórios em atraso. Se essa dívida está em dia, é possível quitar a dívida pública fundada e só então em despesas de capital ou na recomposição de fundos previdenciários.

OAB

A liminar do CNJ, deferida pelo conselheiro Lelio Bentes, atendeu parcialmente a um pedido de providências do Conselho Federal da OAB. A OAB afirmou que vários tribunais estaduais estavam liberando depósitos judiciais para quitar despesas de custeio e previdenciárias, mesmo em casos de precatórios pendentes, contrariando a lei federal.

O Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal recorreu ao CNJ, pedindo a nulidade da liminar e a decretação da improcedência do pedido, ambas indeferidas por Bentes em 10 de dezembro, mas que podem ser revistas no plenário. É nessa frente que a gestão de Beto Richa (PSDB) pretende obter uma vitória contra o decreto do TJ, segundo informações de bastidores.

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