Preocupadas com alguns trechos do texto do Código Florestal aprovado no Congresso, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (AJUFE) enviaram nesta quarta-feira (23) uma carta à presidente Dilma Rousseff, na qual relatam os "pontos mais inquietantes", na avaliação das entidades, do texto que deve ser sancionado por Dilma ainda esta semana. Eles destacam que, da forma como aprovado, o texto pode trazer insegurança jurídica e provocar um "substancial e desnecessário aumento da litigiosidade, quando não perplexidade" para os Juízes encarregados de aplicá-lo.
São cinco os pontos levantados pelas entidades. O primeiro ponto é o "esvaziamento" da proteção atual das áreas úmidas e do Pantanal: os juristas apontam que, com a nova lei, essas áreas passam a ser desmatáveis. A tentativa de transferir para os municípios a fixação da extensão e grau de proteção das matas ciliares, de encostas, de manguezais e dunas também é ponto que merece atenção, de acordo com as entidades.
Em outro ponto, AMB e Ajufe apontam que o texto deixa a impressão de que espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção só poderão ser preservadas se união e estados "desapropriarem os milhares de imóveis em que estas ainda venham a se encontrar". "Além de esse dispositivo contradizer outros do mesmo texto, a prevalecer essa tese, o Brasil ficará impossibilitado de cumprir as obrigações que assumiu em tratados internacionais", explicam na carta.
Segundo as entidades, o texto atual permite o uso de carvão vegetal de espécies nativas, na atividade industrial. Além disso, o texto aprovado permite, segundo a carta, o replantio com "espécies preferencialmente nativas", o que, afirmam as entidades, leva a uma derrubada da mata virgem para se plantar espécies exóticas. Por fim, em dois dispositivos que as entidades chamam de "enigmáticos", a nova lei tenta, segundo a carta, inviabilizar o combate administrativo e judicial aos grandes incêndios que devastam a vegetação nativa, mormente na Amazônia. "Na mesma linha, dificultando a atuação judicial, regularizam-se em Área de Preservação Permanente não só as culturas permanentes e lenhosas agrícolas e de silvicultura mas também todas as atividades pastoris, de ecoturismo e turismo rural. Além disso, o texto parece indicar anistia incondicional e completa às mansões de lazer, casas de campo, hotéis e marinas construídos ilegalmente", afirmam as entidades.
Na carta, AMB e Ajufe ainda elogiam as leis anteriores sobre o assunto, como o Código Florestal de 1965 que eles consideram que continua sendo "uma lei visionária", e a própria Constituição de 1988, que já previa, de acordo com os juristas, um "direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado".
"Os magistrados brasileiros, conscientes de suas responsabilidades constitucionais e legais, são fiéis cumpridores da legislação aprovada pelo Congresso Nacional. Para tanto, é preciso que o texto legal seja claro, sem contradições internas e externas, e esteja em sintonia com o marco constitucional vigente no país. Do contrário, resultará em insegurança jurídica e inconveniente litigiosidade, com prejuízos para todos: os destinatários das obrigações e direitos, os órgãos encarregados de sua implementação, os Juízes que serão chamados a dirimir uma profusão de conflitos", defendem as entidades, na carta.
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