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Depois de derrubar, no Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio, a liminar que impedia a distribuição de 28 slots do aeroporto de Congonhas, em São Paulo, que pertencem à Varig, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) remarcou, nesta quarta-feira, o leilão desses espaços.

A redistribuição - que conta com a oposição da 8ª Vara Empresarial do Rio, responsável pela recuperação judicial da companhia aérea e defensora da reserva de mercado para a Varig até que ela recupere sua musculatura e assuma todas as posições e rotas - será nos dias 8 e 9 de novembro.

Esta é a terceira vez que o órgão regulador do setor aéreo tenta fazer a redistribuição dos slots, sempre adiada por causa de liminares da Justiça. O último leilão, por exemplo, deveria ter ocorrido na última terça-feira e ontem.

Flávio Ribeiro, advogado da Anac, explicou que entrou com mandado de segurança junto ao TRF na segunda-feira passada, para reverter a última decisão tomada pela Justiça, que impedia o leilão.

A Nova Varig luta para não perder seus espaços de pouso e de decolagem no aeroporto paulista, o mais movimentado do país. O argumento é que, como a companhia aérea foi vendida em leilão, todos os slots e rotas fazem parte do negócio.

Além dos slots, a Anac também está redistribuindo parte das rotas nacionais e internacionais da Varig. O argumento da autarquia é que o serviço prestado aos consumidores está sendo prejudicado, sobretudo pela falta de vôos. As demais companhias aéreas concorrentes, como TAM e Gol, já demonstraram interesse por algumas dessas linhas.

A disputa em torno dos slots começou quando a 8ªVara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio determinou que as rotas não poderiam ser distribuídas antes de a nova Varig receber as autorizações da Anac para voar. O prazo seria de 30 dias para rotas domésticas e 180 dias para as internacionais. A decisão foi suspensa no dia 14 de setembro pelo TRF, com base em um mandado de segurança da Anac.

No dia 26 do mesmo mês, a 5ª Turma proferiu uma decisão impedindo a distribuição das rotas, no julgamento de um agravo apresentado pela Varig. A decisão de ontem foi tomada com base em um novo mandado de segurança da Anac. A alegação da agência é que a Justiça do Rio, ao impedir a distribuição de rotas, promove uma reserva de mercado prejudicial ao setor e aos consumidores.

O desembargador Sergio Schwaitzer entendeu que, pelo o Regimento Interno do próprio TRF e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, não cabe apresentação de agravo contra liminar concedida em mandado de segurança.

Para o desembargador isso aconteceu quando a Varig apresentou um agravo e teve ganho de causa, quando uma decisão anterior, tomada por meio de mandado de segurança, permitia a distribuição das rotas. O desembargador adiantou que sua decisão vale até que sejam julgados os méritos dos dois mandados de segurança que tramitam no TRF.

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