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Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela entidade que congrega jornais questiona, entre outros aspectos, o tempo insuficiente para a defesa. | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela entidade que congrega jornais questiona, entre outros aspectos, o tempo insuficiente para a defesa.| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada nesta segunda-feira (14) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando alguns pontos da lei de direito de resposta, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) em vigor desde o mês passado. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e se soma a outras duas, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

O diretor executivo da ANJ, Ricardo Pedreira, argumenta que a entidade é totalmente favorável ao direito de resposta, como um princípio fundamental da Constituição, mas que considera prejudicial ao direito de defesa, igualmente importante, os prazos estabelecidos pela regulamentação da lei. “Há um desequilíbrio muito grande. Ao pretender garantir o direito de resposta, a lei cerceia o o direito de defesa”. É que, concedido o direito de resposta por uma decisão judicial, o veículo de comunicação pode ter 10 dias para divulgar a versão do supostamente afetado. Contudo, esse prazo praticamente inviabiliza que a imprensa consiga se defender antes de vencido o prazo de publicação. Também pode levar a casos em que o direito de resposta é divulgado e depois revogado pela Justiça.

Além disso, o direito de resposta pode ser concedido por uma decisão monocrática (um juiz), mas a contestação do veículo de comunicação só será examinada por um colegiado (conjunto de juízes). “Sabemos que as decisão que envolvem colegiados demoram muito mais e não costumam ser analisadas em tão pouco tempo”, diz. A nova legislação também prevê direito de resposta mesmo em situações em que o veículo de comunicação reconhecer um erro e divulgar a informação correta.

A ação da ANJ foi distribuída para o ministro José Antonio Dias Toffoli. A entidade solicitou uma medida cautelar, em caráter liminar, para suspender os efeitos dos três pontos questionados até que se julgue o mérito da nova lei.

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