O que muda

Veja o que muda no sistema eleitoral brasileiro pelos projetos que serão levados à votação no plenário da Câmara:

Modelo Belga

Trata-se de um modelo de votação proporcional – para deputados e vereadores – que mistura a lista aberta, hoje vigente no Brasil, com a lista fechada, na qual o eleitor pode somente votar em partidos. São as legendas que definem os eleitos a partir de uma lista pública definida internamente antes da eleição – modelo vigente hoje na Itália. O eleitor terá a opção, como é hoje, de votar em um candidato ou em uma legenda. O número de eleitos de cada partido é definido a partir da soma dos dois.

Depois disso, é feita uma divisão dos votos de legenda e dos votos individuais. A proporção é aplicada na escolha dos eleitos. Exemplo: um partido tem, no total, 40% dos votos de legenda e 60% para candidatos individuais e conquista cinco cadeiras. Três cadeiras serão distribuídas de acordo com a votação dos candidatos e outras duas de acordo com a lista do partido.

Financiamento público exclusivo

Todo o financiamento das campanhas será feito com dinheiro público. Empresas e indivíduos não poderão colaborar financeiramente com candidatos. Seria criado um fundo exclusivo para esse fim. A distribuição do dinheiro seria feita de acordo com o número de votos para deputado federal de cada partido existente na eleição anterior.

Fim das coligações

Os partidos não poderão mais formar chapas conjuntas para eleições proporcionais. Cada partido terá sua própria chapa, com seus próprios votos. Isso deve favorecer partidos mais estruturados e dificultar as eleições dos considerados "nanicos".

Unificação das datas

Todas as eleições regulares serão realizadas na mesma data. Assim, seria realizada no mesmo dia e no mesmo processo,a eleição para presidente, governador, prefeito, deputado estadual e federal, senador e vereador. A medida entraria em vigor nas eleições de 2022.

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2022

é quando começaria a valer a unificação da data de todas as eleições regulares, de acordo com o projeto em discussão na Câmara dos Deputados.

Após mais de dois anos de funcionamento de uma comissão especial para discutir o assunto, a reforma política deve finalmente chegar ao plenário da Câmara no início do próximo mês. Um Projeto de Lei (PL) e duas Propostas de Emenda Constitucional (PEC), que discorrem sobre quatro temas principais, estão previstos para a pauta do plenário nos dias 9 e 10 de abril. Nesta semana, o relator da reforma, o deputado Henrique Fontana (PT-RS), disse que as propostas serão votadas mesmo que não haja um consenso dentro da própria comissão.

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A decisão foi tomada, segundo o deputado, para evitar a prorrogação indefinida da discussão. "Se a gente esperar um acordo, não votaremos a reforma política nas próximas dez gerações. Reforma política é um assunto para sentar com civilidade, abrir a votação no plenário e compor maiorias", declarou, em entrevista à Agência Câmara. A manobra é arriscada: sem um acordo, há um risco grande de todo o trabalho da comissão ir por água abaixo e ter de começar do zero.

Um dos representantes do Paraná na comissão, o deputado Sandro Alex (PPS) critica a decisão de Fontana. Para ele, o deputado gaúcho "atropelou" a comissão e apresentou um projeto próprio. "É um erro dizer que esse projeto é da comissão. É um projeto do relator", afirma. Ele diz que ainda havia uma lista de 50 destaques aos projetos que sequer foram discutidos no colegiado. "Isso foi feito de forma apressada e prejudicial. Se for para a pauta assim, corre o risco de ser arquivado."

Outra representante do Paraná na comissão, a deputada Rosane Ferreira (PV) aprova a decisão de Fontana. Para ela, o projeto já está maduro para ser discutido pelo plenário. "Estou acreditando que isso vai para a pauta sem consenso. Acho isso ótimo", afirma.

Temas

Dos vários temas discutidos pela comissão, apenas quatro foram transformados em projetos. Uma proposta é a substituição do sistema atual de votação proporcional, feito por lista aberta, por um formato misto entre lista aberta e fechada – inspirado no modelo belga de votação.Por esse modelo, o eleitor poderá votar num candidato ou em uma legenda, mas os votos de legenda serão distribuídos de acordo com uma lista pré-definida dos partidos.

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Outra mudança é o fim do financiamento privado das campanhas eleitorais, que passariam a ser bancadas, exclusivamente, com dinheiro público. A duas propostas foram incluídas em um mesmo projeto de lei.

Além deste PL, duas PECs serão discutidas. A primeira estabelece o fim das coligações em eleições proporcionais. Partidos diferentes não poderão concorrer juntos na mesma chapa para cargos de deputado e vereador, como ocorre hoje. A outra PEC unifica as datas das eleições: caso aprovada, as eleições para todos os cargos do Executivo e do Legislativo federal, estadual e municipal ocorrerão na mesma data.

Fim da reeleição e do voto obrigatório ficaram de fora

Uma série de temas ficou de fora do projeto final da reforma política na Câmara. Até mesmo alguns pontos considerados pacíficos, como mudanças no sistema de suplência para o Senado, acabaram sendo deixados de fora. Outros temas mais polêmicos também não serão debatidos em plenário, como o fim do voto obrigatório e da reeleição para o Executivo, a fidelidade partidária e a possibilidade de candidaturas avulsas.

Para o deputado Sandro Alex (PPS-PR), integrante da comissão que analisou os projetos da reforma, o projeto que será debatido em plenário corre o risco de se tornar um "Frankenstein" jurídico. Na sua avaliação, a proibição do financiamento privado de campanha, seja por pessoas físicas ou jurídicas, não é compatível nem com o chamado "modelo belga", colocado no projeto, nem com o modelo atual. "Há o risco de o sistema ficar ainda pior", reclama.

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PECs e PLs

Por causa da natureza jurídica das mudanças, os projetos foram apresentados em formatos diferentes. A mudança nas datas e o fim das coligações exigem mudanças na Constituição, e precisam ser alteradas por Emendas Constitucionais (PEC). Já as mudanças no modelo para a escolha dos deputados e no financiamento de campanha alteram leis ordinárias, e devem ser mudadas por um projeto de lei (PL).

PECs e PL precisam de um número diferente de votos para serem aprovados. As PECs exigem a aprovação por três quintos (60%) da Câmara e do Senado, e são promulgadas pelo próprio Congresso. Os PLs exigem apenas metade dos votos nas duas casas legislativas, e são sancionados pela Presidência da República.