Direito
Como não há uma lei que regule as greves de servidores públicos, valem hoje as mesmas regras da iniciativa privada. No Senado, tramita um projeto de lei do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que estabelece critérios para paralisações no funcionalismo.
Regras do setor privado
Os empregadores devem ser comunicados da paralisação com antecedência mínima de 48 horas.
Os grevistas devem manter atuando um número mínimo de trabalhadores que evite prejuízos irreversíveis a máquinas e equipamentos e garanta a retomada das atividades da empresa ao fim da paralisação.
Serviços considerados essenciais precisam funcionar em um nível mínimo que não prejudique a população, conforme acordado entre as partes. Nesses casos, a paralisação deve ser comunicada 72 horas antes de começar.
Proposta para o setor público
O poder público tem prazo de 30 dias para responder a deliberações tomadas pelos servidores em assembleia geral, durante indicativo de greve.
Se não houver acordo, o início da greve deve ser comunicado ao poder público com antecedência mínima de 15 dias.
Nesse prazo, também deverá ser informado um plano de atividades, que garanta o funcionamento mínimo dos serviços considerados essenciais, como vigilância sanitária e tratamento de água e esgoto.
É obrigatório que pelo menos 60% dos servidores continue trabalhando em serviços considerados essenciais. Na segurança pública, o mínimo é de 80%. Nos demais serviços, considerados não essenciais, o limite exigido é de 50%.
Fica suspenso o pagamento dos dias não trabalhados e a contagem deles para o tempo de serviço. Em caso de haver negociação coletiva prévia, poderá haver pagamento salarial de até 30% dos dias de paralisação.
A participação na greve não suspende o vínculo empregatício do servidor. Durante a paralisação, o poder público fica impedido de realizar movimentações funcionais de grevistas.
Ao fim da greve, o servidor não pode receber nenhuma penalidade.
Se a greve for considerada ilegal pela Justiça, o trabalho deverá ser retomado em até 48 horas, sob pena de multa e sanções administrativas.
Fica vedada a greve às Forças Armadas, militares e bombeiros.
Dê a sua opinião
Quais devem ser as regras para o caso de greve do funcionalismo público?
Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br
As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.
A Constituição Federal garante desde 1988 o direito de greve ao servidor público. Desde então, porém, o país aguarda que deputados e senadores editem uma lei específica estabelecendo direitos e deveres aos grevistas. Agora, em meio a mais uma onda de greve do funcionalismo federal, os servidores revivem o conflito que se arrasta há quase 24 anos: lutar por melhores condições de trabalho em meio à insegurança jurídica do seu direito de greve.
No Senado, tramita desde novembro do ano passado um projeto do tucano Aloysio Nunes (SP) que estabelece critérios para paralisações no funcionalismo. A proposta está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, enquanto o Congresso não regulamentar o tema, paralisações no serviço público devem obedecer às mesmas regras da iniciativa privada (leia mais ao lado).
Para o advogado trabalhista Euclydes Mendonça, presidente em exercício do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a situação não é a ideal, mas precisou ser definida pela Justiça diante da inércia do Legislativo. Ele observa que o Estado, ao contrário do setor privado, ainda não encontrou um mecanismo que regule as greves do funcionalismo, deixando os servidores desamparados. "Não sei a receita para o problema, mas não se pode discuti-la somente quando há uma greve. Os servidores precisam ter garantido o seu direito de reivindicação", critica.
Frustração
Advogado da União, o professor de Direito Administrativo Marcus Bittencourt já participou de outras paralisações e defende que é frustrante para o servidor ter o direito de greve garantido na Constituição, mas não poder exercê-lo plenamente. "A população acaba sofrendo em virtude da falta de tranquilidade no setor público e o servidor também sofre por não ter como lutar por seus direitos de outra maneira", afirma. "Já são quase 24 anos da Constituição e até hoje as únicas oportunidades de solução surgiram como ameaças do Executivo aos servidores, e não como tentativa de regulamentar esse direito", completa.
CUT cobra proposta para negociações avançarem
Das agências
O novo presidente da CUT, Vagner Freitas, apelou ontem à ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) para que o governo apresente uma proposta de reajuste aos servidores de 30 órgãos federais que estão em greve.
"Se os trabalhadores vão concordar ou não, é um processo de negociação. O que nós colocamos para a ministra é que na nossa avaliação é muito ruim a greve ocorrer e o governo não fazer nenhuma proposta. Se fez para os docentes uma proposta, precisa fazer para os demais que também estão em greve", afirmou Freitas.
O presidente da CUT disse que se reunirá com o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, amanhã. Para sexta-feira está programada reunião da direção da CUT com o secretário de relações do trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça. Freitas reforçou que quer discutir o tema com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior.
O governo tem insistido que não tem o que apresentar agora para os servidores em greve, argumentando que muitas categorias foram beneficiadas com aumentos salariais acima da inflação nos últimos anos. O governo afirma também que a proposta de reajuste para os professores foi apresentada emergencialmente.
STF e governistas intensificam ataques para desgastar Tarcísio como rival de Lula em 2026
Governo e estatais patrocinam evento que ataca agronegócio como “modelo da morte”
Pacote fiscal pífio leva Copom a adotar o torniquete monetário
Por que o grupo de advogados de esquerda Prerrogativas fez festa para adular Janja
Deixe sua opinião