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Justus e Curi: investigação dos Diários Secretos contra ex-dirigentes políticos da Assembleia está nas mãos do procurador-geral; há risco de prescrição em 2014 | Albari Rosa/ Gazeta do Povo
Justus e Curi: investigação dos Diários Secretos contra ex-dirigentes políticos da Assembleia está nas mãos do procurador-geral; há risco de prescrição em 2014| Foto: Albari Rosa/ Gazeta do Povo

Entenda o caso

Esquema dos Diários Secretos desviou R$ 200 milhões

Em março de 2010, a Gazeta do Povo e a RPC TV realizaram a série de reportagens Diários Secretos. As matérias revelaram um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia por meio da contratação de funcionários fantasmas e laranjas. A edição de diários oficiais avulsos, inacessíveis à sociedade, "legalizava" atos a contratação dos fantasmas e impedia que se descobrisse que eles trabalhavam para a Assembleia. Segundo estimativas do Ministério Público (MP), cerca de R$ 200 milhões foram desviados pelo esquema. O período no qual as irregularidades ocorreram atingem gestões de dois ex-presidentes da Assembleia: Hermas Brandão, entre 2001 e 2007, e Nelson Justus, entre 1999 e 2001 e depois entre 2007 e 2010. O ex-diretor-geral da Casa Abib Miguel, o Bibinho, foi apontado como principal operador do esquema.

Prescrição

Se Justus e Curi vierem a ser processados por peculato, o caso estaria prescrito já em 2014 se eles forem condenados à pena mínima.

  • Fábio Guaragni, promotor responsável pelo inquérito criminal envolvendo Justus e Curi

Três anos e meio depois da revelação do escândalo dos Diários Secretos, por meio da publicação de reportagens pela Gazeta do Povo e pela RPCTV, o Ministério Público Estadual (MP) não apresentou ações criminais contra dois dos principais investigados: os deputados estaduais Nelson Justus (DEM) e Alexandre Curi (PMDB) – ­­ex-presidente e ex-primei­ro-secretário da Assembleia, respectivamente, na época em que ocorreu o desvio de dinheiro público do Legislativo.

Um inquérito contra os deputados está sendo conduzido pelo gabinete do procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia. Segundo um dos promotores que trabalham no caso, Fábio Guaragni, há a possibilidade de, em caso de condenação por pena mínima, as penas dos crimes já estarem prescritas.

As investigações começaram em 2010, quando o esquema foi revelado. Em março de 2013, 13 mandados de busca e apreensão na casa de 11 funcionários e ex-funcionários da Assembleia foram cumpridos. Atualmente, os promotores aguardam perícia do material coletado. Segundo Guaragni, a documentação obtida foi enviada ao Instituto de Criminalística, e os promotores ainda aguardam o retorno. Ele diz ainda que outras diligências estão sendo realizadas.

Como os supostos crimes que estão sendo apurados teriam ocorrido entre 2007 e 2010, Guaragni não descarta a possibilidade, ainda que remota, da prescrição das penas. Como os suspostos ilícitos investigados ocorreram antes de maio de 2010, a prescrição de um eventual crime funciona pela regra antiga: todos os prazos, da apresentação da denúncia à condenação, têm de ser revistos.

Nesse inquérito, caso haja uma condenação por peculato (apropriação de bens públicos) – principal delito dos quais Curi e Justus são suspeitos – e o Tribunal de Justiça (TJ) decida pela pena mínima, de dois anos de prisão, o prazo de prescrição seria de quatro anos entre a ocorrência dos supostos crimes e a apresentação da denúncia. Nesse caso, todo o caso estaria prescrito já em 2014. Entretanto, caso a condenação não seja a mínima, mesmo que seja de dois anos e um mês, o prazo dobra.

Segundo Guaragni, o prazo com o qual os promotores trabalham é de prescrição em oito anos. "Se a pena for um dia maior do que o mínimo, o prazo é de oito anos. Portanto, trabalhamos com esse prazo, que é mais factível", afirma. De acordo com ele, seria muito difícil apresentar uma denúncia forte dentro do prazo de prescrição da pena mínima, já que as investigações se iniciaram em 2010, quando os fatos foram descobertos, e parte dos acontecimentos ocorreram em 2007. Além disso, as investigações ganharam mais consistência recentemente, com a quebra do sigilo bancário dos envolvidos.

Outras ações

O MP apresentou duas ações criminais sobre o caso Diários Secretos, que foram desmembradas pelo TJ em oito subprocessos. Oito ex-funcionários fantasmas e os ­­ex-diretores da Assembleia José Ary Nassiff e Cláudio Marques de Oliveira foram condenados em primeira instância. Parte dos réus recorreu da decisão. Já o ex-diretor-geral da Assembleia Abib Miguel, o Bibinho, ainda aguarda julgamento.

Ações judiciais

Acusações cíveis contra Justus e Curi tramitam mais rapidamente

Enquanto o inquérito criminal contra os deputados Nelson Justus (DEM) e Alexandre Curi (PMDB) está em fase de investigação, sete ações civis públicas por improbidade administrativa que incluem os dois deputados foram apresentadas pelo Ministério Público (MP). Uma delas foi aceita recentemente, em 20 de outubro, pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Além disso, R$ 164,1 milhões foram bloqueados pela Justiça em abril, por causa desta mesma ação. Três delas tramitam em segredo de Justiça.

O deputado Nereu Moura (PMDB), primeiro-secretário na gestão anterior à de Justus, entre 2001 e 2007, também é réu em três dessas ações. Na época, o presidente era o ­­ex-deputado Hermas Brandão, réu em quatro dos processos. Geraldo Cartário, segundo-secretário na época, é réu em uma. Já o ex-diretor da Assembleia Abib Miguel, o Bibinho, responde a seis ações cíveis. Todas foram apresentadas entre 2010 e 2012 e tramitam em primeira instância. Nenhuma foi julgada.

Sem comparações

Para o promotor Fábio Guaragni, responsável pelo inquérito criminal envolvendo Justus e Curi, não é possível comparar a celeridade do MP nas ações criminais e cíveis, devido à natureza do Direito Penal e Cível. "A matéria de improbidade administrativa é bem diferente da criminal", afirma. "Nem toda improbidade caracteriza um crime. Logo, não é um processo automático apresentar uma ação criminal após apresentar a ação por improbidade", diz ele.

Segundo Guaragni, para caracterizar um crime, um ato tem de ser tipificado em algum dos artigos do Código Penal – como peculato ou corrupção ativa, por exemplo. Já uma ação por improbidade é cabível quando se ferem princípios da administração pública. Logo, o processo de produção de provas tende a ser menos complexo.

As punições também são diferentes. No caso da improbidade administrativa, o réu pode ser obrigado a devolver recursos aos cofres públicos, pagar multa e ter os direitos políticos suspensos, mas não pode ser preso – por não se tratar de matéria penal.

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