A presidente Dilma Rousseff promulgou a Lei 13.165, que institui o voto impresso nas eleições. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional , estabelece que as urnas de votação eletrônica contarão com uma impressora que registrará o voto em papel e o depositará em um local lacrado. O eleitor não terá contato com esse papel. O registro feito no papel aparecerá na tela da urna eletrônica e terá de ser confirmado pelo eleitor para a conclusão do voto. Esse sistema deverá ser implementado até a próxima eleição geral, em 2018.
O Congresso aprovou o voto impresso como parte da reforma política e a presidente Dilma Rousseff vetou, por orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao justificar o veto, a presidente afirmou que a medida geraria um impacto de R$ 1,8 bilhão com despesas de compra de equipamentos e custeio. O Congresso derrubou o veto de Dilma e o Planalto resolveu não reagir ao veto, explicando que a derrubada não era uma derrota política para a presidente, pois a decisão de vetar a medida havia sido tomada de forma técnica.
A promulgação da lei que institui o voto impresso foi publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial da União.
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