Está mantida para esta segunda-feira (19) a divulgação da segunda pesquisa Ibope para a eleição municipal de Curitiba. Neste fim de semana, o juiz eleitoral João Luiz Manassés de Albuquerque Filho, da 1.ª zona eleitoral, negou os pedidos dos candidatos à prefeitura Gustavo Fruet (PDT) e Ney Leprevost (PSD) para barrar o levantamento sobre o cenário eleitoral da capital.
Além de questionar pontos formais da pesquisa, os dois candidatos usavam como alegação para barrar o levantamento o fato de o Ibope aparecer na declaração de gastos da campanha de Rafael Greca (PMN), que também concorre à prefeitura da capital. Os dois repasses ao instituto de pesquisa somam R$ 189 mil. Eles são justificados pela campanha de Greca como pagamentos por serviços de análise e monitoramento para consumo interno. A legislação eleitoral não proíbe que esse tipo de serviço seja prestado pelas empresas de pesquisa aos candidatos, mas advogados da campanha de Fruet alegam que o fato “gera estranheza”.
Na primeira pesquisa Ibope* para a prefeitura de Curitiba, divulgada em 23 de agosto, Greca apareceu em primeiro lugar, com 28% das intenções de voto. Candidato à reeleição, Fruet apareceu na segunda posição, com 19% das intenções de voto – quase dez pontos a menos que o concorrente do PMN.
As decisões do juiz Albuquerque Filho negando os pedidos para barrar a divulgação do Ibope ainda são liminares. Isso significa que o magistrado não julgou o mérito dos pedidos, o que deve ocorrer ao longo desta semana. Depois que o juiz avalie o mérito das ações movidas pelas campanhas de Fruet e Ney, as partes ainda poderão recorrer da decisão ao Tribunal Regiona Eleitoral (TRE-PR), que avaliará se acata ou não o recurso.
* Ficha Técnica da primeira pesquisa Ibope
A pesquisa foi contratada pela Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A e foi realizada entre os dias 19 e 22 de agosto com 602 eleitores. A margem de erro da pesquisa estimulada é de 4 pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) sob o protocolo Nº PR-04300/2016.
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