As suspeitas de que investigados na Operação Lava Jato lavaram dinheiro por meio da aquisição de obras de arte deu munição para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) fechar o cerco contra a prática. Está sendo gestada uma portaria determinando que vendedores de obras de qualquer natureza tenham o total controle de quem compra os objetos. É preciso identificar o cliente, saber o real propósito da compra, identificar para quem a obra será entregue ao final da operação e também implantar códigos de conduta para serem postos em prática pelo estabelecimento.
A preocupação não é só com a lavagem de dinheiro, mas também com o financiamento do terrorismo. A norma prevê “treinamento e monitoramento das atividades desenvolvidas pelos empregados” de estabelecimentos destinados à venda de obras de arte e de antiguidades que tenham mais de dez funcionários. O galerista, leiloeiro e vendedor que se deparar com qualquer operação suspeita deve comunicar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em até 24 horas. Quem não cumprir a regra poderá ser enquadrado na lei de lavagem de dinheiro.
Valor superior a R$ 10 mil
Entre as operações suspeitas estão “repetidas operações em valor próximo ao limite mínimo estabelecido para registro” e também “operações com pessoas sem tradição no mercado movimentando elevadas quantias na compra e venda” de arte, conforme já prevê a regra atual, em vigor desde 1999. A novidade é que, entre as operações atípicas, foram incluídas, de forma genérica, “situações descritas na Lei Antiterrorismo”, editada neste ano.
Ficará mantida a norma, também em vigor desde 1999, que obriga o comerciante a informar o Coaf toda vez que alguém comprar em dinheiro obras de arte em valor superior a R$ 10 mil. Em qualquer operação superior a esse valor, seja em dinheiro ou não, o vendedor precisará manter em cadastro próprio o cliente e todos os envolvidos nas negociações. O mesmo vale para a pessoa ou empresa que, em um mesmo mês, gastarem no estabelecimento o total superior a R$ 10 mil somando-se todas as operações realizadas.
A nova regra determina que o Iphan mantenha o Cadastro Nacional dos Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART), para controlar melhor o mercado. Antes de publicar a portaria, o Iphan vai ouvir a sociedade civil em consulta pública e incorporar à norma eventuais sugestões apresentadas. A previsão é de que o texto final fique pronto em um mês.
A lavagem de dinheiro com a ajuda da arte é recorrente não apenas no Brasil. Isso porque as obras não são avaliadas com critérios objetivos. Uma pessoa pode ter uma obra que vale R$ 1 milhão, mas declarar um valor cem vezes maior. Dessa forma, o gasto extra do dinheiro com atividades criminosas estaria legalmente justificado.
Apreensões da Lava Jato
Desde o início da Operação Lava Jato, a Polícia Federal apreendeu ao menos 270 obras de arte. A suspeita é de que houve lavagem de dinheiro de dinheiro desviado da Petrobras na aquisição dos objetos. Os objetos foram levados para uma sala reservada do Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba, onde peritos avaliam a autenticidade do material. No caso de condenação dos réus, a Justiça vai decidir o destino final das obras. Uma possibilidade é o leilão, com a devolução do dinheiro arrecadado para a Petrobras.
A maior parte das obras de arte apreendidas na Lava Jato estavam com o ex-diretor da Petrobras Renato Duque. Quando ele foi preso, em março do ano passado, foram apreendidas na casa dele 131 obras. Na coleção havia quadros assinados por artistas brasileiros bem avaliados no mercado, como Guignard e Djanira. Parte do acervo ficava escondida em um cômodo secreto na casa de Duque. A doleira Nelma Kodama também tinha obras importantes em casa, com quadros de Di Cavalcanti, Cícero Dias e Iberê Camargo.
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