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Protesto bem-humorado brinca com o ex-ministro José Dirceu: auge do processo do Mensalão. | Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Protesto bem-humorado brinca com o ex-ministro José Dirceu: auge do processo do Mensalão.| Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

Depois de um ano, sete meses e 11 dias de sessões transmitidas ao vivo pela TV Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento do mensalão. Apesar do tão aguardado ponto final, o caso ainda não acabou para as atividades acadêmicas das faculdades de Direito e os principais escritórios do meio jurídico. A condenação dos mensaleiros serviu para que a Justiça afirmasse um novo entendimento, por exemplo, sobre corrupção. Decisões tomadas pelos ministros ainda são estudadas e repercutidas em tribunais do país.

“A mudança do conceito de corrupção está sendo muito estudada. Eu mesmo orientei pelo menos dois trabalhos de conclusão de curso em que os alunos comparam o julgamento da ação penal 307, o julgamento do Collor, e a ação penal 470, que era o julgamento do mensalão. Eles mostraram o seguinte: o que o Collor fez na época não foi considerado corrupção porque se provou que ele recebeu dinheiro, mas não se provou o que motivou o recebimento do dinheiro. O Supremo, à época de Collor, não considerou um caso de corrupção. E esse entendimento mudou”, diz o professor de Direito Penal da FGV Direito Rio, Thiago Bottino, ressaltando que, agora, basta o recebimento da propina para a condenação.

O alcance da delação premiada

A delação premiada é utilizada há muito pelo Ministério Público (MP) para garantir a elucidação de crimes e ficou mais conhecida do público com os 14 delatores do esquema investigado pela Operação Lava Jato

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No caso do mensalão, deputados receberam dinheiro para votar a favor da reforma da previdência durante o governo Luiz Inácio Lula da Silva. Alguns deles, no entanto, votaram contra a proposta, mesmo com o recebimento do dinheiro. “Esse momento foi muito importante, porque impactou todos os julgamentos de corrupção, ou ainda vai impactar todos os julgamentos que vierem. O Supremo disse: para se caracterizar a corrupção, não é preciso mais provar o ato de ofício do funcionário público”, diz Bottino.

Para Janaína Conceição Paschoal, doutora em direito penal e professora da Universidade de São Paulo (USP), sob o ponto de vista da Justiça, houve equívoco na proporcionalidade das condenações. Enquanto os políticos já estão fora prisão, os empresários e operadores ainda cumprem pena em regime fechado. Mesmo com essa diferença, ela julga que as punições tiveram um efeito prático positivo.

“Assim que estourou o escândalo da Petrobras, os empresários, sabendo o que aconteceu no caso o mensalão, já foram logo colaborar com a Justiça, fizeram delação premiada. O julgamento do mensalão e, agora, o do petrolão, são muito importantes para operações futuras.”

A professora diz que o julgamento do mensalão, ao possibilitar novas delações, provocou uma necessidade: garantir a efetividade dos acordos. “As pessoas vão observar se as autoridades vão cumprir a palavra. É muito importante que as autoridades cumpram a palavra, porque amanhã, se estourar um novo escândalo, elas podem não se sentir seguras para falar. [A delação] é um resultado bom, até em termos sociológicos, do julgamento do mensalão.

Para o professor de Direito Constitucional da FGV Direito Rio, Joaquim Falcão, o fato novo do julgamento está relacionado à transparência do Supremo. Segundo ele, as doutrinas, as punições e as decisões do Supremo não podem mais ficar fechadas. Ele diz que a “caixa preta” da Justiça foi aberta “com a evidência dos fatos através da opinião pública, da redes sociais, da mobilização”.

“O mensalão é um ponto decisivo na Justiça do Brasil porque há uma novidade. Quando a pessoa vê, seja na televisão ou nas redes sociais, um funcionário pagando um dinheiro que não podia ser pago, este é um fato. Então, a Justiça agora, com a comunicação, com a multiplicação das mídias, tem que lidar com fatos que são constatados por milhões de brasileiros. Não dá para discutir, como no passado, se era teoricamente corrupção ou caixa dois. Discutia-se doutrinas. Agora tem que ver os fatos. E esse fatos não são mais de propriedade dos advogados, das partes ou dos juízes. Esses fatos são uma evidência nacional. Isso muda tudo. Porque não dá para dizer isto é caixa dois e, portanto, prescreveu. Ou, portanto, não tem punição. Por quê? Porque tem um elemento novo. Tem a opinião pública.”

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